Kassio Nunes reverte decisão que derrubou candidatura de Deltan
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Kassio Nunes Marques decidiu reverter, neste domingo (4), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que derrubou a candidatura ao Senado de Deltan Dallagnol (Novo).
Na decisão de Nunes Marques, ele determina que o nome do candidato apareça como “deferido com recurso”. Além disso, decidiu que os votos na chapa sejam processados e sua validade condicionada ao julgamento em plenário.
O ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques negou neste sábado (3), o registro de candidatura de Deltan. Com a decisão, ele estava impedido de concorrer ao Senado pelo Paraná.
Com a decisão do sábado, o TRE-PR foi orientado a alterar imediatamente o status da candidatura para “indeferido” e considerar nulos, para todos os fins, os votos atribuídos à chapa neste domingo (4). O nome de Deltan, porém, continuaria aparecendo na urna. A decisão é monocrática e será submetida ao plenário do TSE.
O ministro Floriano Marques entendeu que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2021 como manobra para evitar a inelegibilidade. Isso porque integrantes da carreira que são condenados em processo disciplinar não podem se candidatar às eleições.
Já Nunes Marques, entretanto, determinou que a decisão fosse tornada sem efeito e afirmou que uma decisão tão perto das eleições pode configurar “grave lesão à ordem pública em termos de ordem administrativa”.
– A Presidência também já reconheceu que a alteração abrupta de providências organizadas para o pleito, poucas horas ou dias antes de sua realização, configura grave lesão à ordem pública em termos de ordem administrativa – escreveu no despacho.
O magistrado decidiu ainda que os registros de votação em Deltan sejam integralmente preservados e que todas as providências determinadas anteriormente sejam deixadas de lado e que o TRE-PR fosse notificado com urgência para que a decisão fosse implementada antes da abertura da votação no estado.
AE

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