Itália aponta falta de imparcialidade de Moraes e nega extradição de Tagliaferro
A Justiça italiana rejeitou o pedido do governo Lula para extraditar o perito Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Oeste obteve o documento em primeira mão.
A decisão, proferida pela Corte de Apelação de Catanzaro, aponta risco de violação das garantias de imparcialidade e do direito de defesa no processo conduzido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sentença, os magistrados concluíram que Moraes acumulou funções investigativas, cautelares e decisórias no caso, embora também estivesse diretamente envolvido nas revelações atribuídas a Tagliaferro.
A Corte considerou que essa circunstância compromete a imparcialidade objetiva exigida pelo tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália.
A decisão, tomada em 29 de abril de 2026 e depositada em 22 de outubro, também reconheceu a natureza política de uma das acusações apresentadas contra o ex-assessor: a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Segundo os magistrados, esse delito atinge diretamente a organização política do Estado, o que constitui outro impedimento à extradição.
Ao examinar a atuação de Moraes, a Corte destacou que o ministro dirigiu a investigação, avaliou os elementos reunidos e expediu o mandado de prisão.
Os juízes também observaram que as revelações atribuídas ao ex-assessor atingiam pessoal e institucionalmente Moraes.
Para o tribunal italiano, a concentração dessas atribuições em uma autoridade diretamente interessada nos fatos representa risco concreto de comprometimento do direito a um julgamento justo. A sentença ressalta que a existência de decisões colegiadas e a possibilidade de questionamento dos atos judiciais não são suficientes para afastar esse risco.
“O tribunal reconheceu que a concentração de funções investigativas, cautelares e decisórias exercidas pelo ministro Alexandre de Moraes compromete as garantias fundamentais de imparcialidade exigidas pelo Tratado de Extradição Brasil-Itália”, afirmaram a Oeste os advogados do perito, Paulo Faria e Filipe de Oliveira.
A sentença também revogou a proibição de Tagliaferro deixar a Itália e determinou a restituição dos documentos que haviam sido retidos pelas autoridades locais.
“A defesa reafirma que a persecução penal deve observar rigorosamente as garantias constitucionais e internacionais, independentemente da autoridade envolvida”, ressaltaram os advogados.
Justiça examina caráter político de acusação a Eduardo Tagliaferro
Além das garantias de imparcialidade, a Corte analisou as restrições à extradição previstas no tratado bilateral, que impede a entrega de pessoas procuradas por crimes políticos.
Os magistrados fizeram uma distinção entre as acusações relacionadas à divulgação de informações sigilosas e a imputação de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
No primeiro caso, consideraram discutível o enquadramento como crime político, mesmo diante de eventual motivação política. Em relação à segunda acusação, porém, reconheceram sua natureza política, por envolver uma suposta ofensa direta à organização do Estado.
A Corte concluiu que esse aspecto também impediria a extradição. A sentença, contudo, não concedeu formalmente a Tagliaferro a condição de perseguido político.
Caso Vaza Toga
Tagliaferro trabalhou na área de enfrentamento à desinformação do TSE. Seu nome ganhou projeção no episódio conhecido como Vaza Toga, envolvendo mensagens de servidores sobre a produção de relatórios utilizados em procedimentos conduzidos por Moraes. O ministro negou irregularidades em sua atuação.
O ex-assessor passou a ser alvo de investigação relacionada à divulgação dessas conversas. A Procuradoria-Geral da República o acusou de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e obstrução de investigação envolvendo organização criminosa.
Na Itália, onde reside, Tagliaferro chegou a ser submetido a medidas cautelares durante a análise da extradição. Em outubro de 2025, a Justiça italiana retirou a restrição que o impedia de circular pelo território, mas manteve a proibição de deixar o país.
revistaoeste

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