19/09/2026

PALHAÇADA: EUA PODEM SEQUESTRAR MARCOLA E BEIRA-MAR - DEIXA LEVAR

Carta ao STF teme sequestro de Marcola e Beira-Mar pelos EUA

Um pastor pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Marcos Willians Camacho, o Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho (CV), sejam transferidos das unidades prisionais onde estão atualmente. A petição foi encaminhada via carta manuscrita, datada de 2 de junho de 2026, ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

No pedido, o autor, identificado como pastor Oséas de Campos, afirmou temer que os dois presos sejam sequestrados pela CIA, agência de inteligência dos Estados Unidos, após o governo norte-americano classificar o PCC e o CV como organizações terroristas estrangeiras. O anúncio da classificação tinha ocorrido dias antes, em 29 de maio, e a medida entrou oficialmente em vigor em 5 de junho.

Oséas pediu que Marcola e Beira-Mar fossem transferidos para um local cuja localização fosse conhecida apenas pela Justiça, pelo Ministério Público e pelos familiares. Segundo ele, a medida teria como objetivo impedir uma eventual retirada dos dois do sistema penitenciário brasileiro.

Na petição, o pastor afirmou ainda que um eventual sequestro poderia provocar uma reação coordenada de integrantes da população carcerária brasileira. Ele utilizou a expressão “salve geral” para descrever a possibilidade de ataques criminosos em diferentes cidades e estados.

O documento citou os ataques atribuídos ao PCC em São Paulo em 2006 e afirmou que um novo episódio poderia provocar uma onda de violência. Na carta, Oséas mencionou números de mortos, feridos e de ônibus incendiados durante os acontecimentos daquele ano e relacionou o cenário atual ao crescimento da população prisional brasileira.

FACHIN REJEITOU PEDIDO

O pedido foi analisado por Fachin, que, em decisão de 22 de junho, negou seguimento ao habeas corpus. O ministro entendeu que a petição não apontava um ato concreto atribuído a uma autoridade que pudesse ser analisado diretamente pelo STF e que o caso não se enquadrava nas hipóteses que permitiriam à Corte examinar a questão.

Fachin também determinou o encaminhamento da petição à Defensoria Pública de São Paulo, para que o órgão avaliasse eventuais providências.

HABEAS CORPUS EM 2006

Oséas de Campos é conhecido por ter recorrido ao STF no início dos anos 2000 com um habeas corpus que levou a Corte a analisar a constitucionalidade da proibição de progressão de regime para condenados por crimes hediondos. No julgamento, finalizado em fevereiro de 2006, os ministro decidiram, por seis votos a cinco, considerar inconstitucional a vedação.

Oséas tinha sido condenado em 2000 a 12 anos e três meses de prisão por atentado violento ao pudor contra três crianças, de 6 a 8 anos, em Campos do Jordão (SP).

pleno.news

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