Mais de 293 mil benefícios do INSS foram concedidos por ansiedade e depressão em 2025
Mais de 293 mil benefícios do INSS foram concedidos em 2025 a trabalhadores diagnosticados com ansiedade e depressão. Foram 166.489 benefícios relacionados a transtornos de ansiedade e 126.608 por episódios depressivos, segundo dados divulgados pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social. O cenário evidencia o impacto dos transtornos mentais sobre a capacidade de trabalho e reforça, durante o Setembro Amarelo, a importância de informar a população sobre a proteção previdenciária disponível nesses casos.
Quando um problema de saúde mental impede temporariamente o trabalhador de exercer sua atividade profissional, pode haver direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. O benefício não é exclusivo de quem possui carteira assinada: contribuintes individuais, autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) também podem ter acesso à cobertura previdenciária, desde que mantenham a qualidade de segurado e cumpram os demais requisitos.
Para o advogado especialista em Direito Previdenciário Ubiratãn Dias, ainda existe uma percepção equivocada de que problemas de saúde mental não seriam suficientes para justificar o afastamento profissional.
“Saúde mental também é saúde. Quando um transtorno impede o trabalhador de exercer sua atividade, não estamos falando simplesmente de falta de disposição ou de um problema passageiro: estamos diante de uma possível incapacidade laboral que precisa ser avaliada e pode gerar proteção previdenciária”, afirma.
Segundo o especialista, o diagnóstico isoladamente não garante a concessão do benefício. O que precisa ser comprovado é a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos, mediante avaliação médica, além do cumprimento dos demais requisitos previdenciários. Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais.
“O erro é achar que basta ter um diagnóstico de depressão ou ansiedade para receber o benefício. Não é assim. O que o INSS precisa verificar é se aquela condição de saúde efetivamente impede o segurado de trabalhar. Por isso, a documentação médica e a demonstração da incapacidade são fundamentais”, explica Ubiratãn.
Outro ponto que ainda gera dúvidas é quem pode solicitar o benefício. Trabalhadores que atuam por conta própria também estão incluídos na Previdência Social. O INSS reconhece o contribuinte individual e o MEI como categorias de segurados e prevê benefícios por incapacidade para esses trabalhadores, desde que preenchidos os requisitos.
“O trabalhador autônomo não deixa de ser trabalhador porque não tem carteira assinada. Se ele contribui para a Previdência e fica incapacitado para exercer sua atividade, pode existir cobertura. O mesmo vale para o MEI. É justamente por desconhecer essa proteção que muita gente deixa de procurar o benefício quando mais precisa”, alerta o advogado.
A documentação também pode fazer diferença na análise do pedido. Relatórios médicos, atestados e exames devem apresentar informações que permitam avaliar a condição de saúde e sua repercussão sobre a atividade profissional. O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS.
O INSS também prevê situações específicas em que a carência pode ser dispensada. Entre elas está o transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental, conforme as regras previdenciárias vigentes. Isso não significa, porém, que qualquer diagnóstico de transtorno mental esteja automaticamente dispensado da carência.
Para Ubiratãn Dias, ampliar o conhecimento sobre esses direitos é também uma forma de evitar que trabalhadores enfrentem simultaneamente uma crise de saúde e a perda completa de sua fonte de renda.
“A pessoa que está adoecida não precisa enfrentar também a desinformação. O benefício previdenciário existe justamente para oferecer proteção em um momento em que o trabalhador está temporariamente sem condições de exercer sua atividade. Conhecer as regras pode evitar que uma situação de saúde se transforme também em uma crise financeira”, conclui.
DP

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