CNJ acaba com aposentadoria compulsória para juízes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) novas regras para punir magistrados por infrações graves. A principal mudança é o fim da aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima. No lugar, foi criada a disponibilidade com proposta de perda do cargo, que poderá levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela nova regra, o juiz poderá ser afastado das funções e receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição enquanto aguarda uma decisão definitiva. A medida ainda precisa passar por um reexame obrigatório do próprio CNJ antes de chegar ao STF. A perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios dependerá de decisão judicial.
O novo procedimento estabelece um fluxo que começa com o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), passa pelo reexame do CNJ e pode chegar a uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) no STF. Entre as condutas que podem levar à medida estão negligência grave, recebimento de vantagens indevidas e atividade político-partidária.
Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, a mudança representa uma alteração na forma de tratar a responsabilização de magistrados. – É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta.
O conselheiro Ulisses Rabaneda, relator da proposta, afirmou que o texto foi discutido com entidades da magistratura. – Tive a oportunidade de estar em reunião estatutária da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), onde apresentei a proposta, esclareci dúvidas dos representantes dos magistrados brasileiros de cada estado da federação. Uma magistratura fortalecida com magistrados independentes é a garantia de manutenção do Estado Democrático de Direito. O que essa minuta faz é disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado.
A resolução também prevê um procedimento para magistrados que permaneçam em disponibilidade por mais de cinco anos. Nesses casos, o tribunal poderá avaliar se existe incompatibilidade permanente com o exercício da função, garantindo o direito de defesa antes de propor a perda do cargo.
A mudança foi aprovada durante a análise de uma consulta apresentada por um magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O caso levou o CNJ a adaptar suas regras ao entendimento do STF, que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados vitalícios.
A conselheira Daiane Lira destacou que a nova regra preserva a necessidade de decisão judicial para a perda definitiva do cargo. – Não é uma questão simples, sabemos das garantias da magistratura, da importância da vitaliciedade para a preservação do poder judiciário independente, imparcial. Desse modo, estamos tratando de uma garantia fundamental dos magistrados e do nosso poder judiciário e consequência também da nossa própria democracia.
pleno.news

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