PEC propõe reforma do STF, fim do foro privilegiado e reformulação do CNJ
O Instituto Atlântico concluiu uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para reformar o Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre outros pontos, o texto estabelece mandato de 12 anos para os ministros, limita decisões monocráticas e concentra a atuação do tribunal em questões constitucionais.
A proposta não se restringe ao Judiciário. Ela também prevê o fim do foro privilegiado para parlamentares e ex-presidentes acusados de crimes comuns, além de retirar representantes da magistratura da composição do Conselho Nacional de Justiça.
Conforme o instituto, a proposta pretende restaurar os limites entre as atribuições dos Poderes e aumentar a previsibilidade das decisões públicas. A entidade afirma que o projeto tem caráter apartidário e pode ser defendido por diferentes correntes políticas.
A versão apresentada pelo Atlântico tem como autores os juristas Modesto Carvalhosa e Miguel Silva e o economista Paulo Rabello de Castro. A FecomercioSP também participou das discussões por meio de uma comissão que reuniu, entre outros nomes, o jurista Ives Gandra Martins e o vice-presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Dircêo Torrecillas Ramos, além dos advogados Luís Flora, Fernando Passos, Juliana Bastos, Mariana Passos e Pedro Simon, filho do ex-senador de mesmo nome.
Eixos da PEC sobre o STF
Denominado “PEC para o Equilíbrio dos Três Poderes”, o projeto está dividido em cinco eixos.
O primeiro transforma o STF em uma Corte Constitucional. O tribunal, portanto, ficaria concentrado no controle abstrato de constitucionalidade — a análise de leis e normas em confronto com a Constituição — e nas controvérsias entre União e Estados.
Parte das competências atualmente atribuídas ao STF seria transferida para o Superior Tribunal de Justiça e outros tribunais. A Justiça Eleitoral manteria sua estrutura autônoma.
Os autores sustentam que o acúmulo de atribuições aumentou a exposição política e midiática do Supremo e afastou a Corte de sua missão principal.
A reformulação, segundo eles, permitiria que o tribunal se dedicasse à interpretação da Constituição, em vez de julgar processos individuais.
O segundo conjunto de mudanças atinge as decisões monocráticas. A PEC estabelece que essas medidas devem ser excepcionais, provisórias e acompanhadas de fundamentação específica.
Nas ações de controle abstrato de constitucionalidade, a decisão individual valeria por 30 dias. Nesse período, o ministro precisaria encaminhar o caso para julgamento do plenário. O prazo poderia ser prorrogado uma única vez, por mais 30 dias.
Se o colegiado não analisasse a questão, os efeitos da decisão cessariam automaticamente.
revistaoeste

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