TSE dá sete dias para Pablo Marçal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Pablo Marçal (PRTB) apresente, no prazo de sete dias, sua defesa contra os questionamentos feitos ao registro de sua candidatura à Presidência da República. A decisão foi expedida na segunda-feira (24/8), por determinação da ministra Estela Aranha, relatora do processo.
Além do Ministério Público Eleitoral (MPE), o pedido de registro de Marçal é contestado pelo candidato a deputado federal Erciley Santana (Novo), pela deputada federal Tabata Amaral (PSB), por Paula Nunes dos Santos e pelo deputado estadual Guilherme Cortez (Psol-SP). A defesa deverá ser apresentada pelos advogados do candidato no próprio processo que analisa sua candidatura presidencial.
A abertura do prazo ocorre poucos dias depois de o TSE ter decidido, por unanimidade, restringir o acesso de Marçal a recursos públicos de campanha e impedir a realização de propaganda eleitoral enquanto o tribunal analisa o pedido de registro. A determinação também alcança a participação do candidato em debates.
O PRTB foi obrigado pela Corte Eleitoral a adotar as medidas necessárias para cumprir a decisão. As restrições permanecem válidas até que o TSE faça uma nova deliberação sobre o mérito do registro da candidatura.
Marçal apresentou seu pedido de registro para disputar a Presidência pelo PRTB em 15 de agosto. Pouco depois, o Ministério Público Eleitoral e outras quatro pessoas ingressaram com questionamentos contra a candidatura.
O MPE defende o indeferimento definitivo do registro e também solicitou que Marçal seja impedido de utilizar recursos públicos destinados à campanha e de participar do horário eleitoral gratuito.
Um dos principais pontos levantados no processo está relacionado à situação de inelegibilidade de Marçal. O candidato foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, condição que é apontada pelo Ministério Público como obstáculo à candidatura presidencial.
A filiação partidária também é alvo de questionamento. O MPE contesta se Marçal teria cumprido o prazo legal de filiação ao PRTB necessário para concorrer às eleições.
A defesa do candidato sustenta que a filiação ocorreu em 4 de abril de 2026 e foi realizada com respaldo em uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que autorizou provisoriamente sua entrada no partido.
Em 20 de agosto, antes da análise definitiva do registro, o TSE concedeu uma medida de urgência e determinou que Marçal não tivesse acesso ao Fundo Eleitoral e ao Fundo Partidário. A decisão também o impediu de participar do horário eleitoral gratuito e de realizar outros atos de propaganda, incluindo debates.
Agora, com a citação formal, a defesa terá sete dias para responder aos argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pelos demais autores das impugnações.
Após a apresentação da defesa e o cumprimento das demais etapas processuais, caberá ao TSE analisar os argumentos das partes e decidir definitivamente sobre a validade do registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República.

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