22/08/2026

O FILHO DA ALMA MAIS HONESTA DO MUNDO É UM NINJA

Tráfico de influência, corrupção ou advocacia administrativa: os possíveis crimes nas suspeitas sobre Lulinha

Trechos inéditos de uma investigação da Polícia Federal revelados por VEJA mostram que um dos filhos do presidente Lula, Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, pode fazer parte de um esquema de tráfico de influência. Ele integrava um grupo de WhatsApp com os amigos Fernando Bittar e Roberta Luchsinger, empresários e lobistas, chamado de “Musaranhos”, no qual combinavam supostas abordagens a agentes públicos com o objetivo de fechar contratos que fossem de interesse financeiro do grupo. “Fefe, Fábio e eu somos uma coisa só”, disse Roberta em uma das mensagens.

A influência de Lulinha – por ser filho do presidente – seria um dos principais capitais do grupo para tentar fechar contratos. Nos diálogos encontrados pela PF, aos quais VEJA teve acesso, Roberta resumiu a alma do negócio. “Eu sou o Fábio”. Também é possível encontrar conversas onde o filho de Lula é tratado como alguém que “só entra em campo quando precisa”. “Tem que se preservar”, diz Roberta em uma das conversas.

Em paralelo a isso, a Polícia Federal encontrou no celular de Roberta detalhes sobre um depósito de mais de 200.000 reais feito para Marco Aurélio Santana Ribeiro, o Marcola, ex-assessor de gabinete do presidente Lula. A empresária teria pago a fatura do cartão de crédito, joias e outras despesas pessoais do homem que controlava quem tinha acesso ao chefe do Executivo do país.

Marcola recebeu de Roberta uma minuta de contrato para fornecimento de canabidiol ao Ministério da Saúde, um dos negócios que o grupo tentava emplacar no governo — a empresa fornecedora pertence ao empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, principal investigado no escândalo das fraudes na Previdência. O grupo também conseguiu uma reunião com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, mas a tentativa de fechar o negócio não se concretizou.

O crime de tráfico de influência — assim como os outros crimes contra a Administração Pública — não depende de o negócio ter sido ou não concretizado, mas se o suspeito realizou os comportamentos que caracterizam o crime segundo a legislação. “Se o negócio vantajoso que o terceiro, por meio do lobista, tentou entabular não for concretizado, pode haver punição ainda assim”, disse o advogado e ex-promotor de Justiça Paulo Brondi ao programa Ponto de Vista nesta sexta. Nesse tipo de crime, o entendimento da lei é de que, independente de o autor ter embolsado ou não dinheiro público ou recebido vantagens, o Estado foi lesado — e isso deve ser punido.

À primeira vista, o suposto esquema de Lulinha dá indícios de ser um caso de tráfico de influência. No entanto, especialistas ouvidos por VEJA afirmam que a linha entre esse e os outros crimes contra a administração pública (como corrupção e advocacia administrativa) é tênue e que, por isso mesmo, o grupo pode ser enquadrado também em outros delitos.
Tráfico de Influência

Previsto no artigo 332 do Código Penal, o crime de tráfico de influência é descrito como o ato de “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

O que não é tão óbvio pela leitura do texto é que, para existir, o tráfico de influência exige que a pessoa venda uma influência que não existe. “O tráfico de influência fica muito caracterizado quando existe a ‘venda de fumaça’. Quando a pessoa vende uma influência que não tem”, explica Figueiredo Bastos, advogado criminalista com ampla atuação durante a Lava-Jato.

“Parece-me que, nesse caso, o filho do presidente tem contatos. Ele pode ter, de fato, essa influência. Resta sabermos se podem ter outros crimes, como corrupção e advocacia administrativa”, diz, sob reserva, o defensor de um dos principais alvos do caso do Mensalão. “É preciso demonstrar que houve solicitação, cobrança ou recebimento de vantagem como contrapartida pela alegada influência sobre um agente público. Até agora, as mensagens divulgadas mostram sobretudo referências de terceiros à suposta atuação de Lulinha. Isso é diferente de provar que ele tenha vendido influência ou recebido valores por isso”, explica a advogada Luiza Oliver, sócia do Toron Advogados.

Ou seja, para que fique configurado o tráfico de influência, a polícia terá que provar que foi solicitada uma vantagem indevida e que a influência prometida, na verdade, não existe. Já se ficar comprovado, no fim das investigações, que Roberta e Bittar ganharam dinheiro prometendo a terceiros acessos que eles não tinham, o crime de tráfico de influência fica claro.
Corrupção

A definição mais básica de corrupção é “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Depois da publicação da reportagem de VEJA ser publicada, o senador e ex-presidente da CPMI do INSS Carlos Viana (PSD) disparou ofícios aos ministérios da Saúde, das Comunicações e à Casa Civil pedindo informações sobre reuniões que aconteceram entre os suspeitos – Lulinha, Roberta e Bittar – e membros dessas pastas.

Saber sobre esses encontros e sobre os contratos que o grupo de fato conseguiu fechar (independente de terem recebido algum dinheiro ou não) pode esclarecer se houve no caso o crime de corrupção – passiva para o funcionário público que recebeu algo (dinheiro ou vantagens pessoais) e ativa para a pessoa que ofereceu. Isso porque esse crime tem como requisito a existência de uma vantagem indevida, que precisa ter sido ofertada ou aceita por algum dos suspeitos. Se, por exemplo, a polícia descobrir que o grupo de lobistas ofereceu dinheiro a algum funcionário público para fechar um contrato com alguma empresa representada por eles, isso pode representar um ato de corrupção.
Advocacia administrativa

Outro crime que pode aparecer no caso é o de advocacia administrativa – “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, diz o Código Penal, com pena de até três meses. Esse crime só pode ser praticado por funcionário público e exige que use as funções do cargo para praticar algo que não deve. “Imagine um assessor de um juiz. Se ele recebe dinheiro e vaza uma sentença antecipadamente para um advogado, é corrupção. Já se ele receber dinheiro para convencer o assessor de outro juiz a vazar uma sentença, é advocacia administrativa”, diz o advogado do Mensalão.

Dependendo da continuidade das investigações, Marco Aurélio Santana Ribeiro, o Marcola, pode ser enquadrado nesse crime. Isso se a polícia concluir que ele de fato usou a posição de assessor do gabinete de Lula para favorecer o grupo de lobistas em algum ministério, seja conseguindo reuniões, seja construindo pontes. Agora, se ficar comprovado que o depósito feito por Roberta foi para “pagar” pela atuação de Marcola, pode se configurar o crime de corrupção.

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