20/08/2026

MAIS UMA DA GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA

Estado não recompõe fundo e BB trava novos depósitos judiciais

O Banco do Brasil já informou à Assembleia Legislativa que suspendeu repasses relativos a novos depósitos judiciais utilizados dentro da sistemática prevista pela Emenda Constitucional nº 99/2017 para pagamentos de dívidas de precatórios pelo governo do Estado e geridos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A comunicação foi encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) em ofício datado de 4 de agosto, assinada eletronicamente pelos gerentes geral e de relacionamento do BB, Luciano Moraes Alves e Nilton dos Santos Souza.

No oficio, avisam que a suspensão ocorreu porque o Estado não fez, dentro do prazo regulamentar de 48 horas, a recomposição do chamado Fundo Garantidor.

O Fundo Garantidor funciona como uma espécie de reserva de segurança vinculada à utilização de recursos provenientes de depósitos judiciais, a fim de oferecer garantia para que os valores pertencentes às partes dos processos possam ser preservados quando chegar o momento de serem liberados.

De acordo com os últimos dados do Portal da Transparência do TJ, datados de junho, mas disponibilizados em 7 de julho no Diário da Justiça Eletrônico, o relatório apontava saldo atual de contrato de R$ 735,36 milhões, enquanto o saldo do fundo destinado à operação era de R$ 190,10 milhões. A necessidade indicada para o fundo chegava a R$ 183,84 milhões. No mês de junho, foram repassados R$ 60,37 milhões.

Em outra conta vinculada ao Estado, o saldo atual do contrato era de R$ 249,89 milhões, com saldo de fundo de R$ 124,46 milhões e necessidade de R$ 124,95 milhões. O relatório registra ainda um desenquadramento de R$ 483,23 mil e repasse de R$ 17,46 milhões durante o mês.

Fundamentos

A comunicação do Banco do Brasil cita como fundamento o artigo 24, inciso III, da Portaria nº 16/2018 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e as regras estabelecidas no artigo 101, parágrafo 2º, incisos I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O valor da recomposição exigida e as razões que levaram o Estado a não cumprir o prazo de 48 horas, são informações que não constam do documento encaminhado pelo Banco do Brasil.

Presidente da da Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa, deputado estadual Coronel Azevedo (PL), confirmou que o documento refere-se ao pagamento de precatórios: “O Estado não recompôs o fundo garantidor que possibilita o Tribunal de Justiça a utilizar parte dos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios, assunto que deverá ser apreciado e deliberado no âmbito da CFF”.

“Estamos trabalhando para ver a melhor ação a ser realizada”, disse ainda o deputado estadual Luiz Eduardo (PL), que já é apontado como o relator para o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que o governo deve enviar à votação na Casa até meados de setembro.

Disposições transitórias

Estados e Municípios obrigam-se a depositar mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça.

Emenda 99/2017

Pela sistemática da emenda constitucional, o débito de precatórios será pago com recursos orçamentários próprios, do Estado, provenientes de fontes da receita corrente líquida, podendo ser utilizado até 30% dos depósitos judiciais sob jurisdição do TJ, mediante a instituição de Fundo Garantidor.

Fundo em baixa

O procurador geral adjunto do Estado, José Santana, explica que o governo do Rio Grande do Norte sempre que são captados recursos do Fundo Garantir para pagamento de precatórios, usa a sistemática de recomposição assim que recebe esse tipo de comunicado.

Com isso, volta à normalidade e a sistemática dos depósitos judiciais, de acordo com a emenda constitucional 99, que são utilizados para pagar precatórios. “Esse comunicado ocorre quando o Fundo está baixa um pouco, ai chama-se o Estado para recompô-lo, sob pena de ser excluído dessa sistemática de depósitos judiciais”, reforçou.

José Santana informa que o Estado aderiu a essa sistemática em 2019.

TN

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