Filhos de Erasmo Carlos cobram dívidas de viúva na Justiça
Quase quatro anos após a morte de Erasmo Carlos, ocorrida em novembro de 2022, o patrimônio deixado pelo cantor continua no centro de uma disputa familiar que ganhou um novo capítulo na Justiça do Rio de Janeiro. Desta vez, o foco é um apartamento em São Conrado, na Zona Sul carioca. A coluna GENTE apurou que os filhos do artista, Leonardo e Gil Esteves, ingressaram com uma ação contra a viúva, Fernanda Passos Esteves, cobrando R$ 170 mil reais entre despesas já pagas por eles e obrigações futuras relacionadas ao imóvel.
O memorial de partilha determinou que Fernanda detém 50% do imóvel e os outros dois filhos dividem os outros 50%. Fernanda, que deixou o imóvel por não ter condições de arcar com as despesas de manutenção, está sendo cobrada pelo período que residiu no mesmo sem pagar os 50% correspondente à manutenção do imóvel.
A conta apresentada pelos herdeiros
Na ação, Leonardo e Gil afirmam que Fernanda permaneceu sozinha no imóvel desde a morte do cantor até desocupá-lo. Segundo eles, a viúva teria deixado o apartamento sem comunicar formalmente a família e sem quitar despesas acumuladas durante o período.
Os filhos dizem que assumiram a administração do bem em junho de 2025, quando encontraram dívidas de condomínio, IPTU, taxa de incêndio e energia elétrica. Alegam também que precisaram fazer reparos para evitar uma maior desvalorização do patrimônio. A conta apresentada à Justiça inclui despesas como condomínio, IPTU, taxas de incêndio, energia elétrica e reparos futuros.
As acusações são contestadas integralmente pela defesa de Fernanda e ainda não foram objeto de sentença definitiva.
O que liminar determinou
Em abril de 2026, os filhos de Erasmo informaram à Justiça que haviam alugado o apartamento. O contrato prevê aluguel mensal de R$ 27 mil. Inicialmente, o juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível do Rio, recusou o pedido para bloquear a parcela da viúva. Na decisão de 23 de março, considerou que ainda não havia demonstração concreta de risco de perda dos valores ou de insolvência de Fernanda.
O cenário mudou após a apresentação do contrato de locação. Em 15 de abril, o magistrado determinou que os 50% dos aluguéis correspondentes à participação da viúva fossem depositados judicialmente no prazo de cinco dias após cada pagamento. A medida é provisória.
Em sua defesa, Fernanda rejeita a versão de que teria “usurpado” ou abandonado o apartamento. Sustenta que viveu no local com Erasmo por mais de uma década e que sua permanência após a morte do marido estaria amparada tanto pela propriedade de metade do imóvel quanto pelo direito real de habitação assegurado ao cônjuge sobrevivente.
A reação da viúva
A defesa também afirma que, em janeiro de 2025, os advogados da viúva comunicaram formalmente sua disposição de entregar a posse e a administração do apartamento. Na interpretação de Fernanda, os filhos demoraram cerca de cinco meses para assumir o bem, intervalo que teria contribuído para o crescimento das dívidas condominiais.
Outro ponto atacado é a própria locação. A viúva argumenta que os herdeiros, titulares conjuntamente de apenas 50% do imóvel, alugaram a propriedade inteira sem sua autorização e sem lhe permitir participar da escolha do inquilino, do valor ou das condições do contrato.
Fernanda pede que a ordem de depósito seja revogada e que os valores retidos sejam liberados. Alternativamente, pretende que a retenção seja limitada a 25% de sua parcela mensal até que a responsabilidade pelas despesas seja esclarecida.
A defesa afirma ainda que ela vive de uma pensão inferior a dois salários mínimos e classifica a retenção integral dos aluguéis como uma medida desproporcional. Também requer que o processo seja analisado sob perspectiva de gênero, argumentando que a linguagem usada na ação reforçaria o estereótipo da “viúva interesseira”.
Dívida trabalhista na guerra familiar
A contestação acrescentou outro elemento explosivo ao embate. Os advogados de Fernanda afirmam que Leonardo seria devedor da viúva em mais de R$ 700 mil em uma execução trabalhista envolvendo a empresa Tremendão Produções e Eventos Ltda.
A defesa usa essa informação para sustentar que seria incoerente permitir aos filhos reter rendimentos pertencentes a Fernanda enquanto um deles figuraria como devedor dela em outro processo.
A alegação integra a versão apresentada pela viúva e não representa, nesta ação cível, uma conclusão do juízo sobre a existência ou a exigibilidade da dívida. Procurada, a defesa dos filhos de Erasmo disse que não há “nada a declarar”. Já Fernanda não se manifestou até o momento.
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