Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio Bolsonaro por calúnia a
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) realize a oitiva — colha o depoimento — do senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ), no prazo máximo de 10 dias.
A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ocorre no âmbito do Inquérito 5.045, que investiga a suposta prática do crime de calúnia contra o atual presidente e pré-candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A investigação se baseia em uma publicação feita pelo parlamentar na rede social X (antigo Twitter) em 3 de janeiro. Na ocasião, Flávio postou uma imagem do ex-presidente da Venezuela, Nicolás Maduro — que havia sido capturado por forças dos Estados Unidos naquela data — ao lado de uma notícia sobre uma reunião de emergência do governo brasileiro.
Na postagem, o senador afirmou que “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas…”.
Em relatório final enviado ao Supremo no dia 26 de junho, a PF concluiu que há provas de materialidade e autoria que apontam que o senador imputou falsamente ao presidente Lula crimes como tráfico internacional de drogas, tráfico de armas e lavagem de dinheiro.
Diante disso, a conduta foi tipificada no artigo nº 138, combinado com o artigo nº 141, inciso I e parágrafo 2º, do Código Penal, o que configura calúnia cometida contra o presidente da República e propalada em rede social.
Na análise técnica, a corporação destacou que o parlamentar utilizou o termo "delatado" para se referir à colaboração premiada, um artifício jurídico que pressupõe, necessariamente, a participação da pessoa citada em crimes específicos.
Histórico
O inquérito teve origem em uma representação da Polícia Federal, instruída com requisição do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e um ofício da deputada federal Dandara Castro (PT-MG). Antes desta fase atual, a defesa de Flávio Bolsonaro chegou a solicitar diversas diligências, que foram indeferidas por Moraes.
A regulamentação do depoimento deverá observar o artigo nº 221 do Código de Processo Penal, que assegura a autoridades a prerrogativa de agendar data e local para o ato.
correiobraziliense

Nenhum comentário:
Postar um comentário