18/06/2026

JUNTOS NO BANCO DOS RÉUS - DEOLANE E MARCOLA

Juiz põe Deolane e Marcola juntos no banco dos réus

O juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara Criminal de Presidente Venceslau, recebeu nesta quinta-feira (18) a denúncia contra a influenciadora Deolane Bezerra, o líder máximo do PCC, Marco Willians Herbas Camacho, além de outros três parentes de Marcola e do apontado operador financeiro do grupo investigado na Operação Vérnix. Todos passam a responder pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Deolane está presa na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, a 600 quilômetros da capital, desde 21 de maio. Já Marcola cumpre pena desde 1999 e atualmente está custodiado na Penitenciária Federal de Brasília.

A defesa de Marcola, de seu irmão, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, e dos sobrinhos Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho afirmou que “adotará todas as medidas processuais cabíveis para demonstrar a fragilidade da narrativa acusatória”.

A defesa de Deolane, conduzida pelo criminalista e professor Aury Lopes Jr, afirmou que a influenciadora “é inocente, seus rendimentos possuem origem lícita” e que ela “não possui qualquer vínculo com o crime organizado”.

O juiz destacou na decisão trechos da investigação conduzida pela Delegacia Seccional de Presidente Venceslau e da denúncia apresentada pelo promotor Lincoln Gakiya, do Ministério Público de São Paulo, para sustentar os indícios de participação de Deolane Bezerra no esquema.

O magistrado anotou que Deolane “atuava como receptora de valores ilícitos provenientes da Transportadora Lado a Lado, operada em benefício do PCC. Sua conta no banco foi utilizada para o recebimento de depósitos fracionados oriundos diretamente da empresa de fachada, a mando de Everton (“Player”/”Temer”), agente financeiro de Alejandro”.

Segundo a decisão, a análise dos relatórios do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) apontou movimentações de R$ 27.002.774,72 “incompatíveis com a capacidade econômica declarada”.

No despacho de 17 páginas que acolheu a denúncia, o juiz ressalta que “os relatórios identificam o emprego reiterado de técnicas de lavagem: uso de empresas interpostas, fragmentação e pulverização de depósitos, integração de laranjas e inconsistências declaratórias de imposto de renda”.

– Os áudios enviados a uma diarista indicam que Deolane mantinha valores pertencentes ao PCC em seus imóveis e nos imóveis de seus filhos. Além disso, a investigação apurou plano de reestruturação de empresas com transferência para fundos em Dubai, país reconhecidamente associado à utilização de shell companies para facilitação de lavagem internacional de ativos – destaca a decisão.

APREENSÃO DE CARROS DE LUXO

A Justiça também cita a apreensão de veículos de luxo de Deolane, entre eles uma Mercedes-Benz AMG G63 4M e uma Cadillac Escalade, ambas modelo 2024/2025. Segundo a decisão, os bens indicam um padrão patrimonial incompatível com os rendimentos lícitos declarados pela influenciadora.

A investigação identificou outros veículos vinculados a Deolane ou a empresas ligadas a ela, como uma BMW X1 S20i M Sport e uma Lamborghini Huracan EVO. Esta última está registrada em nome da Deolane Bezerra Holding Patrimonial Ltda., circunstância que, segundo a autoridade policial, “reforça a suspeita de uso de estruturas empresariais para ocultar a real titularidade dos ativos”.

Em relação à Lamborghini da influenciadora, a decisão aponta sucessivas transferências de propriedade entre pessoas jurídicas. Antes de ser registrada em nome da holding de Deolane, o veículo teria pertencido à Ryan SP Holding Patrimonial Ltda., empresa ligada ao cantor MC Ryan SP, que também é investigado por suspeitas de lavagem de dinheiro na Operação Narco Fluxo.

MARCOLA

Apontado como líder máximo da maior facção do país, Marcola é, segundo a investigação, “proprietário oculto da Transportadora Lado a Lado, conjuntamente com seu irmão Alejandro”.

– As provas indicam que Marco Willians era o beneficiário final de parcela dos repasses financeiros operacionalizados pela transportadora, com depósitos documentados em seu favor. Os manuscritos apreendidos na Penitenciária II de Presidente Venceslau o apontam como a liderança que transmitia ordens para o grupo – diz a decisão.

O QUE DIZ A DEFESA DE DEOLANE

A defesa de Deolane Bezerra, patrocinada pelos advogados Aury Lopes Jr., Josimary Rocha de Vilhena, Luiz Ricardo Rodrigues Imparato e Rogério Nunes, tomou ciência do recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público, ato processual inicial que não representa qualquer conclusão acerca dos fatos imputados.

A defesa afirma que utilizará todos os meios de prova necessários ao esclarecimento do caso, afastando qualquer alegação de ilicitude ou conduta criminosa, uma vez que sua cliente é inocente, seus rendimentos possuem origem lícita e regularmente declarada e Deolane não possui qualquer vínculo com o crime organizado.

O QUE DIZ A DEFESA DE MARCOLA E FAMILIARES

Bruno Ferullo, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, vem a público informar que a denúncia oferecida em desfavor de seus constituintes no contexto da denominada Operação Vérnix, na qual se imputou a suposta prática dos delitos previstos no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa) e no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998 (lavagem de capitais), foi recebida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau no dia 16 de junho.

A Defesa reitera que Marco Willians Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior encontram-se custodiados em estabelecimento penal federal de segurança máxima desde fevereiro de 2019, submetidos a severas restrições de contato e comunicação, o que, por si só, torna inviável qualquer participação nos fatos investigados e evidencia o equívoco da acusação.

Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho também refutam integralmente as imputações formuladas. A Defesa destaca que o mero vínculo familiar com os demais denunciados não pode ser confundido com participação criminosa, sendo inaceitável que a simples proximidade afetiva sirva de fundamento para uma acusação desta magnitude.

Quanto aos elementos de natureza patrimonial e financeira mencionados na denúncia, a Defesa esclarece que eles serão devidamente contextualizados no decorrer da instrução processual, oportunidade em que serão apresentados os esclarecimentos e as provas pertinentes acerca da origem e da regularidade das operações apontadas pela acusação.

A Defesa, diante da acusação apresentada, adotará todas as medidas processuais cabíveis para demonstrar a fragilidade da narrativa acusatória e a improcedência das imputações atribuídas aos seus constituintes, confiando que, ao final da regular instrução processual, a verdade dos fatos será devidamente reconhecida pelo Poder Judiciário.

AE

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