02/06/2026

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Juízes receberam em média R$ 132 mil a mais de remuneração em março

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 2.536 magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) receberam remuneração acima do teto constitucional em março. O número corresponde a 94% do total de juízes e desembargadores da instituição.

No mesmo mês, relata a Folha de S. Paulo, a remuneração média dos integrantes do tribunal alcançou R$ 132 mil, o maior valor registrado pela corte em 2026. O jornal pesquisou os dados no portal da transparência do próprio TJ-SP. Os valores superam os observados em janeiro, fevereiro e abril.

Entre os magistrados paulistas, o maior contracheque de março chegou a R$ 226 mil. Desse montante, R$ 191 mil foram lançados como “vantagens eventuais”, categoria normalmente associada ao pagamento de créditos retroativos.

As cifras foram pagas mesmo depois de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas aos chamados penduricalhos. Em 6 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou que órgãos públicos revisassem benefícios remuneratórios e suspendessem parcelas sem base legal. O prazo concedido para adaptação foi de 60 dias. Apenas verbas indenizatórias previstas em lei poderiam permanecer fora do teto constitucional.

Ainda durante esse período, outra decisão do STF tratou dos pagamentos retroativos. Em 26 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes autorizou, por 45 dias, a quitação de valores já reconhecidos administrativamente e programados pelos órgãos responsáveis.

Para Bruno Carazza, professor da Fundação Dom Cabral, a forma como as decisões foram estruturadas abriu espaço para a antecipação de pagamentos acima do teto antes da entrada em vigor das restrições. “A dinâmica da decisão do STF, com agendamento prévio, adiamento da decisão e prazo para entrada em vigor, criou uma janela para que tribunais e órgãos do MP concedessem a seus membros o pagamento de atrasados e outros benefícios extrateto.”

Os registros do TJ-SP mostram que a remuneração média dos magistrados foi de R$ 111 mil em janeiro e de R$ 106 mil em fevereiro. Em abril, a média caiu para R$ 90 mil, mas permaneceu acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil. A comparação anual mostra que houve aumento em março. Em 2025, os magistrados do TJ-SP receberam, em média, R$ 127 mil no mesmo mês. Neste ano, o valor passou para R$ 132 mil, crescimento de aproximadamente 4%. Em abril, por outro lado, houve redução de 29% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Questionado pela reportagem, o TJ-SP informou que não realizou pagamentos retroativos em março. O tribunal acrescentou que os efeitos da decisão do Supremo passariam a alcançar as folhas salariais apenas a partir de maio. A instituição não comentou a participação das “vantagens eventuais” na composição dos contracheques.

Já o CNJ informou que os tribunais começaram a aplicar as determinações do STF nos pagamentos de maio, depois de encerrado o prazo de adaptação estabelecido pela Corte. Procurado pela reportagem, o Supremo declarou que não se manifesta sobre situações específicas que possam futuramente ser submetidas à sua análise.

Pagamentos retroativos estão entre os principais fatores que ampliam os rendimentos de juízes e desembargadores. Nessa categoria se enquadram indenizações por férias não usufruídas, adicionais por tempo de serviço e compensações decorrentes do acúmulo de funções. Ao justificar a necessidade de limitar essas verbas, Flávio Dino mencionou a existência de diferentes modalidades de indenização, incluindo gratificações relacionadas ao acúmulo de processos, férias e atribuições.

Parte desses pagamentos é autorizada por atos administrativos editados pelos próprios tribunais ou pelo CNJ. Isso ocorre mesmo quando não há previsão expressa em lei, o que dificulta o controle sobre os penduricalhos. Em abril, foi aprovada por unanimidade, pelo CNJ, uma regulamentação voltada aos benefícios pagos a integrantes do Judiciário. Apesar da medida, algumas vantagens anteriormente afastadas pela tese do STF reapareceram sob novas denominações.

Nomenclatura de penduricalhos de juízes

Uma resolução conjunta assinada pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou a nomenclatura de determinados benefícios. Uma delas é a assistência pré-escolar, que passou a ser denominada “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”. Segundo o CNJ, a norma publicada em 9 de abril não serviu de base para as folhas salariais de março nem de abril. O órgão informou ainda que os tribunais foram orientados a manter temporariamente o padrão remuneratório então utilizado até a implementação das mudanças.

O CNMP não respondeu aos questionamentos enviados pela reportagem. Depois que houve a continuidade da criação de benefícios em diferentes órgãos, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin registraram em despachos nos quais permanece proibida a criação ou o pagamento de vantagens não autorizadas pela tese do STF sobre supersalários.

Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, considera que a análise dos efeitos da decisão do Supremo também é prejudicada por falhas nos dados divulgados. “O painel de remuneração do CNJ está enfrentando uma incompletude incomum a partir de março, que é justamente o mês seguinte à primeira liminar da Suprema Corte”, disse. “Cabe ao CNJ o seu papel de cobrar os tribunais para que enviem esses dados.”

Os tribunais já encaminhavam informações remuneratórias à Corregedoria Nacional de Justiça antes da decisão do STF, segundo o CNJ. O órgão acrescentou que a fiscalização e o acompanhamento do sistema remuneratório das cortes têm sido realizados pela Corregedoria.

revistaoeste

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