Justiça condena empresa de ônibus após idosa perder dentes em freada brusca na Grande Natal
O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim condenou uma empresa de transporte rodoviário coletivo que opera linhas na Grande Natal a indenizar uma idosa que sofreu lesões odontológicas após uma freada brusca dentro de um ônibus.
A decisão é do juiz Flávio Ricardo Pires, que julgou parcialmente procedente a ação movida pela passageira.
Segundo os autos, o acidente aconteceu no dia 18 de junho do ano passado. A idosa estava em um dos ônibus da empresa quando o motorista freou bruscamente, fazendo com que ela batesse a boca em um dos bancos do coletivo.
Com o impacto, a mulher sofreu traumas odontológicos e precisou extrair três dentes após o acidente. Ainda conforme o processo, a passageira procurou o motorista para pedir ajuda, mas recebeu apenas a orientação de buscar atendimento médico.
Na contestação apresentada à Justiça, a empresa confirmou o acidente, porém alegou que a freada ocorreu porque um motociclista teria invadido a faixa de circulação do ônibus. Com isso, a defesa pediu exclusão da responsabilidade da empresa pelo ocorrido.
O magistrado, no entanto, rejeitou a alegação.
Segundo a sentença, a empresa não apresentou provas suficientes de que o acidente aconteceu por culpa exclusiva de terceiros.
“Isso porque verifico que o acervo probatório coligido ao feito corrobora os fatos iniciais, notadamente no que tange à ocorrência do alegado acidente dentro do veículo pertencente à concessionária de serviço público ora demandada. Tal fato, inclusive, foi confessado pela própria ré em contestação”, escreveu o juiz.
Ainda de acordo com a decisão, mesmo com o depoimento do motorista negando a versão da autora, os documentos apresentados pela idosa comprovaram o atendimento odontológico em datas e horários compatíveis com o acidente relatado.
Na sentença, o magistrado também citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços em casos de falha na prestação do serviço.
“Em suma, comprovada a falha na prestação do serviço contratado, aplica-se o disposto no art. 14 do CDC, que prevê que ‘O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços’”, registrou.
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos extrapatrimoniais à idosa. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA.
Além disso, a companhia também terá que ressarcir R$ 5.540,13 referentes ao tratamento odontológico da autora, além de despesas com medicamentos e transporte.
Empresa alegou culpa de motociclista
Na defesa apresentada ao Judiciário, a empresa afirmou que a freada brusca teria ocorrido após um motociclista invadir a faixa onde o ônibus trafegava.
O argumento, porém, não foi aceito pelo magistrado, que apontou ausência de provas para comprovar a versão apresentada pela companhia.
Idosa precisou extrair três dentes
Segundo os autos do processo, a passageira sofreu traumas odontológicos após bater a boca em um dos bancos do ônibus durante a freada.
A mulher precisou passar por tratamento odontológico e realizar a extração de três dentes após o acidente.

Nenhum comentário:
Postar um comentário