Moraes nega redução de pena de Débora do Batom antes da Dosimetria vigorar
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta segunda-feira (4), o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, da redução de sua pena de 14 anos de prisão com base no projeto de lei da Dosimetria aprovado pelo Congresso.
O CONGRESSO NACIONAL, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor. Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGO PREJUDICADO o requerimento da Defesa.
O pedido foi protocolado na sexta-feira (1º) e argumentava que a nova regra, por ser mais benéfica, deve retroagir para alcançar condenações já impostas. Débora ficou conhecida por pichar a estátua da Justiça durante os ataques de 8 de janeiro de 2023.
O projeto citado pela defesa abre caminho para a redução de penas em crimes contra o Estado democrático de Direito. A proposta havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso na quinta-feira (30).
Perdeu, mané
Débora foi condenada por abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Segundo as investigações, ela escreveu com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua localizada em frente ao STF, durante os atos antidemocráticos. Desde março de 2025, cumpre prisão domiciliar.
No pedido, os advogados afirmam que a aplicação da lei penal mais favorável é um princípio previsto na Constituição. Argumentam que, com a nova legislação, a pena deve ser reavaliada.
A norma, porém, ainda não entrou em vigor, pois depende de promulgação pelo presidente. Após isso, partidos políticos ou a Procuradoria-Geral da República poderão questionar sua constitucionalidade no STF.
Caso passe a valer, a revisão de penas não será automática. Condenados pelos atos de 8 de janeiro terão de solicitar individualmente a readequação, o que pode incluir outros investigados e réus.
O que é o PL da Dosimetria?
O PL da Dosimetria determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão no uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
O foco do projeto é uma mudança no cálculo das penas, “calibrando a pena mínima e a pena máxima de cada tipo penal, bem como a forma geral de cálculo das penas”.
Tais mudanças podem beneficiar condenados pelo 8 de janeiro, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Band
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