GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.432 DE 28 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 2.193 de 11 de julho de 2023 e a Lei Municipal nº 1.692 de 08 de abril de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 39, incisos III, IV, XII e XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede ponto facultativo aos trabalhadores da limpeza urbana (limpeza de vias públicas) do Município de Ceará-Mirim/RN, no dia 16 de maio de cada ano, em alusão ao Dia do Gari.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 28 de maio de 2026.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito

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