16/04/2026

NO RN ESTÁ PROIBIDO DE OCUPAR CARGO PÚBLICO CONDENADOS POR MAUS-TRATOS A ANIMAIS

Condenados por maus-tratos a animais serão proibidos de ocupar cargos públicos no RN

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta quinta-feira (16), a Lei Nº 12.698 que proíbe pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos contra animais de exercerem cargos, empregos e funções públicas nos órgãos públicos estaduais. A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e já está em vigor, após ser publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a nova legislação, a restrição se aplica a toda a Administração Pública estadual, abrangendo não apenas as secretarias e gabinetes do Governo, mas também autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham participação do Estado.

Vedação Temporária

A restrição, contudo, não é permanente. A lei determina que a proibição de ocupar um cargo público será válida enquanto a pessoa estiver cumprindo a pena imposta por uma sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recorrer da decisão judicial.

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