Deputados elevam salários e dias de folga extras
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), duas propostas que reajustam os salários básicos dos servidores da Casa e do Senado. Os textos também reformulam gratificações e criam um benefício inédito: licença por dias trabalhados, com possibilidade de indenização fora do teto do funcionalismo.
O projeto que atualiza os vencimentos da Câmara estabelece novos pisos salariais para cargos de analista e técnico legislativo. Com o fim da Gratificação por Representação (GR), que chegava a cerca de R$ 16 mil, o salário fixo de um analista legislativo no nível inicial saltará de R$ 5.739,22 para R$ 14.008,22.
Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula (PT), o reajuste passará a valer imediatamente, sem escalonamento.
Além do salário básico, os servidores terão direito a outras gratificações, como a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), que poderá equivaler a até 100% do maior vencimento do cargo. A Câmara também manterá a Gratificação de Atividade Legislativa e atualizará os vencimentos de cargos especiais.
No Senado, o reajuste salarial será escalonado entre 2026 e 2029 e abrangerá cargos como consultor legislativo, advogado, analista, técnico e auxiliar legislativo. Na carreira inicial de auxiliar legislativo, o salário passará de R$ 2.603,27 para R$ 5.863,09 em 2029. No nível mais alto de consultor legislativo, a remuneração fixa subirá de R$ 10.736,64 para R$ 24.181,07.
A Gratificação de Desempenho (GD) será substituída pela GDAE. Segundo a direção do Senado, os reajustes serão cobertos pelo orçamento deste ano e buscam equilibrar salários com a Câmara e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Licenças por dias trabalhados
Os projetos também criam uma licença compensatória por dias trabalhados. No Senado, o benefício será concedido a servidores em funções relevantes ou com acúmulo de atividades extraordinárias, principalmente cargos comissionados e de assessoramento superior. A regra prevê:
- mínimo de um dia de folga a cada dez dias trabalhados;
- máximo de um dia de folga a cada três dias trabalhados.
A folga poderá ser convertida em indenização, sem limite do teto do funcionalismo.
Na Câmara, a licença valerá para servidores efetivos em funções comissionadas FC-4 ou superiores, com direito a até um dia de folga a cada três dias trabalhados, limitado a dez dias por mês. A compensação financeira também não terá restrição pelo teto salarial, e as regras detalhadas serão definidas por ato do presidente da Casa.
DP

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