STF forma maioria para caixa 2 ser tratado como improbidade e crime eleitoral
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 6, para determinar que a prática de caixa dois seja considerada tanto ato de improbidade administrativa quanto crime eleitoral.
Com a decisão, o crime poderá ser julgado tanto pela Justiça comum quanto pela Justiça eleitoral.
O ministro relator Alexandre de Moraes propôs a seguinte tese de julgamento:
“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral (caixa dois) e ato de improbidade administrativa, pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa.”
Segundo Moraes, caberá à Justiça comum o julgamento de ações de improbidade, enquanto a Justiça eleitoral será responsável pelas ações penais relacionadas a crimes eleitorais.
Acompanhando o relator, votaram a favor os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino.
O crime de caixa dois, até hoje, está descrito no Código Eleitoral e prevê penas de até cinco anos de prisão.
Por outro lado, a improbidade impõe perda de direitos políticos e pagamento de multa.
O Antagonista

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