21/02/2026

APOSENTADO POR INVALIDEZ RELATOR QUE ABSOLVEU HOMEM DE 35 ANOS ACUSADO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Relator que absolveu homem de 35 já é aposentado por invalidez

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recebe, desde abril de 2013, aposentadoria por invalidez permanente paga pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), no valor aproximado de R$ 4,6 mil, além de benefícios. A informação consta em registro publicado no Diário Oficial da União em 8 de abril daquele ano.

Antes de se tornar magistrado, Láuar atuou como professor da UFOP por cerca de 15 anos, em regime de 40 horas semanais. Mesmo já integrando o Judiciário mineiro, ele mantinha vínculo com a instituição federal de ensino até a concessão da aposentadoria. Em nota enviada à rádio Itatiaia, a universidade confirmou o benefício e informou que os proventos são proporcionais a 14/35 avos do tempo total.

A UFOP destacou ainda que, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não poderia divulgar detalhes sobre os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez.

O nome do desembargador ganhou repercussão após ele relatar o julgamento que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG e também beneficiou a mãe da adolescente, que figurava como ré no mesmo processo.

De acordo com o Código Penal brasileiro, a idade mínima para consentimento sexual é de 14 anos. Assim, qualquer relação com pessoa abaixo dessa faixa etária deveria ser enquadrada como estupro de vulnerável, independentemente de eventual consentimento, fato inclusive reforçado por Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em nota sobre o caso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que irá recorrer da decisão e que adotará as medidas processuais necessárias para tentar reverter o entendimento da Corte. O MPMG também declarou que atua em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para assegurar a proteção da adolescente envolvida no caso.

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