TRE começa a julgar recurso de Abraão Lincoln por caixa 2
Recurso do ex-candidato a deputado federal Abraão Lincoln Ferreira da Cruz contra decisão de primeira instância que o condenou criminalmente por prática de “caixa dos” na campanha eleitoral de 2014, começou a tramitar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O relator na Corte é o juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, que já intimou – em despacho datado da quarta-feira (5), Abraão Lincoln, que atualmente é acusado de fraudar benefícios da previdência social, a se manifestar nos autos.
O Ministério Público Eleitoral denunciou Abraão Lincoln por omitir informações na prestação de contas de campanha, mediante a utilização de contas bancárias de terceiros, com o objetivo de ocultar valores supostamente empregados na campanha eleitoral (artigo 350, do Código Eleitoral).
Segundo o MPE, a condenação de primeira instância é desdobramento da “Operação Enredados” ocorrida em 2014, no Rio Grande do Sul, inicialmente voltada para apurar crimes ambientais e de lavagem de capitais no setor pesqueiro, a qual revelou elementos que apontavam também para a prática de ilícitos eleitorais.
De acordo com os autos, Lincoln fez duas transferências usando conta bancária de uma terceira pessoa, que em valores da época somaram R$ 13,5 mil, a duas gráficas sem a correspondente indicação na prestação de contas eleitoral.
Em sentença proferida a 28 de agosto, a juíza da 2ª Zona Eleitoral de Natal, Carmem Verônica Calafange, entendeu que o réu agiu com premeditação – “sendo pessoa experiente no trato político e conhecendo as regras de transparência eleitoral”, pois ocupou diversos cargos públicos e associativos, tendo presidido agremiação partidária (PRB) e a Confederação Nacional de Pesca e Aquicultura (CBPA), “tendo uso de conta de pessoa que lhe era subordinada, valendo-se de relação hierárquica, com a movimentação de valores consideráveis, sem a devida correspondência considerada por ocasião da prestação de contas à Justiça Eleitoral e o potencial dano de influenciar no resultado da campanha”.
A juíza Carmem Calafange havia sentenciado Lincoln à pena-base em 2 anos e 4 meses de reclusão e 15 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, mas com direito a recorrer em liberdade.
Mas, em função do crime não envolver violência ou grave ameaça e a pena ter sido inferior a quatro anos, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito, na forma de prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro do valor correspondente a cinco salários-mínimos – R$ 7.590,00, em favor de entidade pública ou privada com destinação social a ser indicada em sede de execução penal.
“Não se tratando de réu preso na ação penal, bem como em razão do regime de cumprimento de pena aplicado, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade”, diz a sentença judicial.
Depoimento na CPMI
Abraão Lincoln chegou a ser preso por falso testemunho após depor na CPMI do INSS, na noite da segunda-feira (3), ao mentir sobre o motivo de sua saída da direção da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) — e que declarara que tinha renunciado ao cargo, quando na verdade tinha sido afastado como medida cautelar.
Por “meio do silêncio” também negou conhecer Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, mas admitiu o vínculo ao responder a outras perguntas.
Lincoln também teria mentido sobre a natureza de sua relação com Gabriel Negreiros, tesoureiro da CBPA, e sobre o alcance da procuração passada a Adelino Rodrigues Junior.
Adelino tinha amplos poderes para movimentar recursos da CBPA, e, com esses amplos poderes, enviou R$ 59 mil para a esposa do procurador geral do INSS de então, Virgílio Antônio, e R$ 430 mil para João Victor Fernandes em espécie.
Já na madrugada da terça-feira (4), Lincoln foi solto após pagamento de fiança.
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