Rosemary Noronha, a “amiga íntima” de Lula volta às manchetes
Rosemary Noronha ganhou fama pela intimidade que gozava com Lula e pelas revelações da Polícia Federal sobre sua vida pregressa.
Rose foi indiciada pela Polícia Federal, em 2012, por crimes de corrupção, formação de quadrilha, tráfico de influência e falsidade ideológica. Os investigadores acusaram a então chefe de gabinete da Presidência de usar sua posição para traficar interesses de uma quadrilha, em troca de “favores financeiros”.
Até então esquecida, mesmo com o retorno de Lula ao poder, o nome de Rosemary Noronha acaba de voltar às manchetes através da Revista Veja. Confira:
Em 2021, Rose conseguiu anular na justiça as provas reunidas pela PF contra ela, encerrando seus problemas criminais. Os enroscos com o fisco brasileiro, no entanto, permaneceram.
Entre 2011 e 2012, no período mais ativo do esquema desvendado pela PF, Rose movimentou em suas contas 262.000 reais sem origem comprovada, segundo auto de infração lavrado pela Receita Federal: ‘Foi lavrado auto de infração no valor de R$ 262.392,28, devido à Fazenda Nacional, referente aos exercícios de 2012 e 2013, anos-calendários 2011 e 2012, fundamentado no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, por omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada’.
A ex-servidora recorreu ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais, o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que tem o dever de julgar processos sobre questões tributárias.
‘Em sua impugnação, apresentada em 13 de junho de 2016, a contribuinte arguiu, em síntese, que os depósitos bancários de origem supostamente não comprovada constituem transferências de valores bancários entre contas de titularidade do esposo e filha para sua conta, visando operacionalizar pagamentos por conta e ordem daqueles, configurando-se como mera interveniente. Alegou ainda que diversas operações bancárias poderiam ser justificadas com auxílio das instituições financeiras, que não colaboraram adequadamente, e sustentou a necessidade de realização de diligências para recomposição das operações consideradas injustificadas’, diz o relatório do recurso apresentado por Rose.
Ao analisar o caso, o Carf rejeitou o recurso de Rose destacando que ela mesma admite, em sua defesa, não conseguir comprovar a origem do dinheiro que girou em sua conta.
“A recorrente alega que ‘no demonstrativo de valores creditados e não comprovados encontramos diversas rubricas que são indiciárias de que a contribuinte era mera interveniente e não destinatária de rendimentos’. Acrescentou que ‘muitas destas rubricas pagamento de contas e consumo e contas da família, bem como entradas de valores que não comportam potencial para serem consideradas como rendimentos da própria contribuinte’. Registra-se ainda que ‘não há como o recorrente [sic.] provar o lastro dos valores em questão se as instituições financeiras não colaboram para remontar a operação de crédito, indicando quem efetuou a favor do Recorrente os depósitos reclamados’. Ou seja, a própria recorrente admitiu que não conseguiu comprovar àquilo que alega, que os valores seriam meras transferências familiares e/ou pagamento de contas familiares”, diz o voto pela rejeição do recurso.
jornaldacidadeonline

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