GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.727 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 167-A da Constituição Federal que é de competência do Municípios adotar mecanismos de contingenciamento da despesa pública;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater o excesso de despesa com pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da administração pública municipal;
CONSIDERANDO o decréscimo na arrecadação dos repasses constitucionais;
DECRETA:
Art. 1º Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito da Administração direta e autárquica, com o objetivo de direcionar ações gerais para mitigar os impactos financeiros causados pelos motivos determinantes acima elencados.
Art. 2º Ficam contingenciados, temporariamente, a contar de 01 de setembro de 2025, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, bem como os salários dos Cargos Comissionados, Contratados e Funções de Confiança nos seguintes percentuais, até ulterior deliberação:
I – Cargos comissionados com vencimento entre R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e R$ 3.999,99 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) - 20% (vinte por cento);
II - Cargos comissionados com vencimento entre R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 4.999,99 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) - 30% (trinta por cento);
III - Cargos comissionados, subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e Secretários Municipais com vencimento superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - 35% (trinta e cinco por cento);
Art. 3º Excetuam-se os Cargos Comissionados, Contratados e Funções de Confiança que percebam vencimentos de até 01 (um) salário mínimo vigente.
Art. 4º Ficam proibidos durante a vigência deste Decreto:
I - concessão de DIÁRIAS a partir deste 1º de setembro de 2025;
II - pagamentos de JETONS a partir de 1º de outubro de 2025;
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025 e perdurará por cinco meses, até 30 de janeiro de 202
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 1º de setembro de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito Municipal
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