STJ decide que Editora Abril não deve indenizar Lula por capa da revista Veja
A 4ª turma do STJ decidiu que a Editora Abril não deve indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por danos morais decorrentes de capa da revista Veja que o retratava como presidiário, montagem que ficou conhecida pelo apelido “Pixuleco”.
Por maioria, o colegiado entendeu que, por se tratar de figura pública, Lula está sujeito a críticas mais incisivas, especialmente quando vinculadas a fatos de interesse jornalístico.
O caso envolve capa publicada em novembro de 2015, na edição 2.450, que trouxe montagem de sua imagem associada ao boneco “Pixuleco”, utilizado em protestos à época da Operação Lava Jato.
Na montagem, as listras do uniforme de presidiário foram substituídas por nomes de investigados, acompanhada do título: “Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção.”
Na ação, Lula pediu indenização por danos morais, alegando ofensa à sua honra.
Em primeira instância, a juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª vara Cível de Pinheiros/SP, julgou improcedente o pedido. Segundo a magistrada, embora a reportagem utilizasse críticas fortes e termos depreciativos, havia pertinência com fatos de interesse público.
Em recurso, o TJ/SP manteve a decisão.
Migalhas
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