16/08/2025

DANOU-SE: ATÉ MINISTRO DA COTA DE BOLSONARO ESTÁ SANTIFICANDO CORRUPTO CONDENADO PELA LAVA JATO

STF: Nunes Marques desempata e anula condenações de Palocci

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o relator Dias Toffoli e formou maioria para anular as provas e processos contra o ex-ministro Antonio Palocci na Operação Lava Jato. O placar ficou em 3 a 2, favoráveis para Palocci. Além de Toffoli e Nunes Marques, Gilmar Mendes já havia votado pelo arquivamento do caso. André Mendonça e Edson Fachin foram pelo caminho oposto.

O processo é julgado pela Segunda Turma, composta pelos cinco ministros mencionados. Em abril, Nunes Marques tinha pedido vista do processo. O voto do ministro foi em sessão virtual.

Réu confesso, Antônio Palocci fechou acordo de colaboração premiada e delatou propinas de R$ 333,59 milhões que teriam sido arrecadadas e repassadas por empresas, bancos e indústrias a políticos e diferentes partidos nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT). Palocci foi preso em 2016.

A decisão não afeta o acordo de colaboração premiada, que continua válido. O ex-ministro pagou uma multa de R$ 37,5 milhões em troca dos benefícios da delação. Como relator, Toffoli abriu os votos pela anulação do caso. Ele justificou que, assim como Lula, o ex-ministro também teria sido vítima do “conluio” entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Lula foi o primeiro réu na Lava Jato a ter processos e condenações anulados pelo STF. O precedente tem beneficiado outros empresários e políticos.

Para justificar a “nulidade absoluta de todos os atos praticados” contra Palocci nas investigações e ações da Lava Jato, inclusive na fase pré-processual, Toffoli argumentou que “os fundamentos que conduziram ao reconhecimento do conluio (…) transcendem para as demais persecuções penais que sofreu perante o mesmo órgão jurisdicional e no mesmo contexto da Operação Lava a Jato”.

Fachin, um dos divergentes, defendeu que o STF não poderia ter estendido a Palocci a decisão que beneficiou Lula porque são contextos diferentes.

– Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência – afirmou.

O ministro André Mendonça foi na mesma linha e argumentou que o pedido de Palocci deveria ser analisado “nas instâncias e vias apropriadas”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) move um recurso para restabelecer as ações penais contra Palocci.

Ao entrar com recurso, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu que as provas contra o ex-ministro foram obtidas “a partir de múltiplas fontes e em diferentes instâncias” e que seus argumentos não encontram “suporte probatório, configurando mero inconformismo com o regular prosseguimento da persecução penal”.

AE

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