Ofensas em publicação do Instagram resultam em indenização por danos morais no RN
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais em razão de comentários ofensivos publicados no Instagram contra outro homem que perdeu a esposa e a filha em um acidente ocorrido em 2008. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
De acordo com os autos, o réu fez publicações em resposta a uma notícia sobre decisão judicial relativa ao acidente. Nos comentários, insinuou que a vítima buscava obter vantagem financeira com o caso e que não teria prestado a devida assistência à família em vida, levantando questionamentos sobre sua conduta moral.
Na sentença, o juiz Diego Dantas destacou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram ato ilícito, com potencial de atingir a honra e a imagem do ofendido. O magistrado também observou que os comentários foram feitos em um perfil de grande visibilidade na rede social, fator que ampliou os efeitos das ofensas.
Diante da repercussão e do impacto das ofensas, o réu foi condenado ao pagamento de danos morais, acrescidos de juros legais e correção monetária.
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