Canetada de Toffoli autoriza posse de prefeito para terceiro mandato seguido
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) que Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos-RJ), seja diplomado e empossado como prefeito de Itaguaí, na Baixada Fluminense.
A medida tem caráter provisório e valerá até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclua o julgamento de um recurso que discute a legalidade de sua candidatura nas eleições municipais de 2024.
Apesar de ter vencido o pleito com 39% dos votos, a candidatura de Dr. Rubão foi contestada em todas as instâncias da Justiça Eleitoral sob a alegação de que ele estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição.
A controvérsia gira em torno do período entre julho e dezembro de 2020, quando, na condição de presidente da Câmara Municipal, ele assumiu interinamente o comando do Executivo local após o afastamento do titular.
Em seguida, foi eleito prefeito nas eleições daquele mesmo ano e, em 2024, disputou a reeleição.
O TSE iniciou a análise do caso em março, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Nunes Marques, o que resultou na indefinição sobre a posse do vencedor.
DP
Nenhum comentário:
Postar um comentário