

• Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais;
• Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;
• Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;
• Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.
Como voltou a ficar
As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:
• 1,1% para compra de moeda em espécie;
• 3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
• Para operações não especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada uma única vez;
• Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.
A versão mais recente do decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:
• Operações interbancárias;
• Importação e exportação;
• Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
• Remessa de dividendos;
• Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.
Crédito para empresas
Como estava
A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.
• Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral havia subido para 3,38% ao ano;
• Para empresas do Simples Nacional, a cobrança havia aumentado para 1,95% ao ano;
• Alíquota de 3% ao ano sobre risco sacado, operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores.
• Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.
Como voltou a ficar
• Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral voltou a 1,88% ao ano;
• No caso de empresas do Simples Nacional, cobrança máxima retornou ao limite de 0,88% ao ano;
• Risco sacado deixou de ser considerado operação de crédito e voltou a ficar isento;
• Compra de cotas primárias do FIDC voltaram a ficar isentas.
Previdência VGBL
Como estava
• Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;
• Isenção para a contribuição patronal (do empregador).
Como voltou a ficar
• Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.
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