04/04/2025

JURISTAS DIZEM QUE STF ESTRAPOLA E NÃO CUMPRE A CONSTITUIÇÃO

STF não cumpre a Constituição, dizem juristas

No último dia 12 de fevereiro, o jurista Ives Gandra da Silva Martins completou 90 anos de idade. Recuperado de um problema sério de saúde, que o impediu de participar na ocasião de seu aniversário, ele foi homenageado em live da Revista Oeste, realizada nesta quarta-feira, 2.

A conversa contou com a participação da apresentadora Paula Leal, dos comentaristas Adalberto Piotto e Ana Paula Henkel, dos juristas Angela Gandra (filha de Ives) e Modesto Carvalhosa e do economista Luciano de Castro, professor da Universidade de Iowa. Ives, como um dos pensadores mais influentes do Brasil, criticou a postura atual do Supremo Tribunal Federal (STF) e a forma como o sistema judiciário brasileiro está sendo conduzido.

Segundo ele, o STF tem extrapolado em suas funções, ao legislar em matérias que deveriam ser de competência do Congresso Nacional. Tal atitude, segundo ele, gera insegurança jurídica e desequilíbrio entre os poderes.

Como base para o seu argumento, Ives citou a Constituinte de 1988, que moldou uma Constituição baseada na democracia e na liberdade de expressão, algo que está comprometido neste momento, segundo ele. “Participei 20 meses da Constituinte, Bernardo Cabral [relator] e eu ainda trocamos ideias.”

Cabral, conta Ives, é, aos 93 anos, presidente do Conselho dos Notáveis da Consolidação Nacional do Comércio. “Conversávamos quase semanalmente. Naquela época, saímos de um regime em que havia um poder dominante e dois poderes acólitos. Toda a ideia da Constituinte foi ter um Estado Democrático de Direito e uma ampla liberdade de expressão.”

Em seguida, Ives citou o próprio ministro do STF, Alexandre de Moraes, com quem possui em comum, em alguns momentos, trajetória acadêmica e profissional.

“Os artigos da comunicação social comentados pelo Alexandre de Moraes, meu amigo, com quem escrevi livros e participei de bancas de doutoramento, diziam que cortar a liberdade de expressão nos meios de comunicação era manifesto de inconstitucionalidade.”

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