17/04/2025

CEARÁ-MIRIM: DECRETO REAJUSTA GRATIFICAÇÕES DO PESSOAL DE APOIO LOTADO NO ENSINO DA ZONA RURAL


GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 4.585 DE 16, DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre o reajuste do valor da gratificação prevista no § 5º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.848, de 24 de abril de 2018, destinada aos servidores públicos do pessoal de apoio lotados nas unidades de ensino da zona rural, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, incisos III e XVI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no § 5º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.848, de 24 de abril de 2018.

DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado para o valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais) o montante da gratificação de que trata o § 5º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.848/2018, devida aos servidores públicos do pessoal de apoio lotados nas unidades de ensino da zona rural que estejam submetidos, de forma temporária, à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, adotará as providências necessárias para a atualização dos registros funcionais e implementação do pagamento da gratificação no valor ora reajustado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal Antunes Pereira, Ceará-Mirim/RN, 16 de abril de 2025.


ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito Municipal

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