PREFEITURA DE CEARÁ MIRIM
Rua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CNPJ 08.004.061/0001-39 CEARÁ MIRIM/RN
LEI MUNICIPAL No 1.459/2005 de 16 de dezembro de 2005.
Define a Política Municipal de Meio Ambiente conforme preceitua o Art. 225 da Constituição Federal e Art. 98 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Fica definida a Política Ambiental do Município para proteção, controle e recuperação da qualidade ambiental, visando o estabelecimento das condições necessárias para o desenvolvimento sustentável no Município de Ceará-Mirim, respeitando as competências da União e do Estado.
O que diz o Artigo 52:
- As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no
Capítulo IX desta Lei:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão, destruição ou inutilização de instrumento ou produto de infração ambiental; V -
destruição ou inutilização do produto ou instrumento;
VI - embargo de obra ou atividade;
VII -- suspensão ou interdição de atividades ou empreendimentos;
VIII - demolição de obra, e
IX - restrição de direitos.
Conversando com um assessor do prefeito de Ceará-Mirim/RN, Antônio Henrique (PSD), ele me disse que a administração municipal vai fazer valer tudo que está escrito na LEI MUNICIPAL Nº 1.459/2005 de 16 de dezembro de 2005. Lei do meio ambiente. Portanto, antes de jogar lixo em via pública consulte seu bolso!
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