29/01/2025

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL - REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 2.300 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN E FIXA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA PARA SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE CEARÁ-MIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Concede revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024, no total acumulado de 4,71% (quatro virgula setenta e um por cento), conforme disposto no art. 37, Inciso X da Constituição Federal, bem como ao Art. 42 da Lei municipal nº 1.604/2012 à remuneração dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ceará Mirim estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º. O percentual de revisão de que trata esta Lei será concedido a partir de abril de 2024, e foi elaborado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Legislativo.

 

Art. 4º. Fica estabelecido a remuneração mínima de todos os servidores efetivos, comissionados e demais servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de R$ 1.518,00 reais (um mil, quinhentos e dezoito reais) retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2025.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 28 de janeiro de 2025.

 

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito Municipal 

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