GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reajusta os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Ceará-Mirim/RN, no percentual de 6,27% (Seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), conforme parâmetros definidos na Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único. As demais vantagens devem seguir as determinações do plano de carreira da categoria.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Geral do Município e de dotações específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos orçamentários entre as unidades administrativas que se fizerem necessárias à implantação dos cargos, ou reajustes salariais, entre os órgãos e serviços previstos na presente Lei, além de suplementar as dotações de pessoal constantes no orçamento vigente.
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a sanar quaisquer omissões ou inconsistências desta lei por meio de decreto do executivo.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 23 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito Municipal
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