GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDORES CEDIDOS À OUTROS ÓRGÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
CONSIDERANDO a necessidade de recompor o quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN;
CONSIDERANDO o término ou a revogação dos atos de cessão que autorizavam o exercício de funções em outros órgãos ou entidades;
DECRETA
Art. 1º Fica determinado o retorno imediato dos servidores cedidos a outros órgãos e/ou entidades, ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, cessando, para tanto, os efeitos dos atos de cessão anteriormente expedidos, excetuando-se os servidores cedidos aos órgãos jurisdicionais e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.
Art. 2º Os servidores deverão apresentar-se ao órgão de origem no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 07 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE BEZERRA DA CÂMARA
Prefeito Municipal
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