O flagrante de “abuso de poder” do ministro Gilmar Mendes
Não concordo com os xingamentos ou com as palavras utilizadas, mas daí a classificar manifestações verbais como se ataques físicos fossem é uma longa distância. Data venia, é juridicamente incorreto.
Não cabe a Ministro do Supremo ultrapassar a sua competência constitucional para provocar a atuação do órgão independente de persecução penal sobre o qual não deveria ter nenhuma ascedência à luz da própria Constituição Federal. O bom direito diz que ocorre excesso de poder passível de caracterização de abuso de poder quando o agente público atua fora de sua estrita competência legal.
Erica Gorga. PhD. Direito/Mercado de Capitais-USP. Foi Profa. Visitante/Pesquisadora Yale, Cornell, UTexas, Vanderbilt, Stanford Law. Perita caso Petrobras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário