Gilmar tranca inquérito que investigava Aécio Neves
Gilmar Mendes (à esquerda na foto) determinou nesta terça-feira, 24, o trancamento de um inquérito policial que apurava se o hoje deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) deixou de declarar 2,5 milhões de reais na campanha à presidência da República em 2014.
O caso tramitava na 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte. Na decisão, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF) identifica duas “ilegalidades flagrantes” no inquérito que levaram à concessão de habeas corpus de ofício.
Gilmar diz que a Segunda Turma do STF “declarou ilícitas as provas obtidas pela Procuradoria da República do Espírito Santo mediante requisição direta de dados fiscais e bancários à Receita Federal, não obstante o auditor fiscal tenha concluído pelo não cabimento de representação fiscal para fins penais”.
“Ilegalidades flagrantes”
Como a PGR não deveria atuar no caso, e a própria reconheceu isso, ela também não poderia ter juntado aos autos o relatório que solicitou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A outra ilegalidade destacada pelo decano do STF é o excesso de prazo da investigação, aberta em 2020. “A duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não só a ideia de proteção judicial efetiva, como também a proteção da dignidade da pessoa humana”, apontou Gilmar.
Curiosamente, o inquérito aberto para investigar Aécio é um ano mais novo do que o inquérito das fakes news, aberto de ofício pelo STF em 2019 e prorrogado pela sexta vez neste ano.
Delação premiada
O inquérito trancado por Gilmar nesta terça começou a partir de comunicação feita diretamente à PGR por Elon Gomes de Almeida, que informou ter realizado doações ocultas a diversos candidatos na campanha de 2014.
Os fatos relatados em colaboração premiada “deram ensejo a 9 notícias de fatos, uma para cada agente político delatado”, lembra a decisão do ministro do STF.
Enfim, essa é mais uma investigação que cai por questões formais, e não exatamente pela falta de provas.
O Antagonista
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