GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 2.295 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ALUGUEL SOCIAL AOS MORADORES DE CEARÁ-MIRIM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DECORRENTE DE DESASTRES NATURAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do benefício de aluguel social previsto na Lei Municipal nº 2.162/2022, por mais 01 (um) ano, podendo ser renovado sucessivamente, enquanto perdurarem as condições de vulnerabilidade social ou até que as famílias beneficiadas consigam regularizar sua situação habitacional.
Art. 2º A renovação do benefício será condicionada à análise periódica da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a devida comprovação de que os beneficiários permanecem em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º O Município de Ceará-Mirim empreenderá todos os esforços necessários, por meio de suas secretarias competentes, para viabilizar soluções definitivas para a regularização habitacional das famílias beneficiadas pelo aluguel social, priorizando políticas públicas de habitação e assistência social que promovam sua autonomia e inclusão social.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 19 de dezembro de 2024.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
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