GABINETE DO PREFEITO
Destitui todos os ocupantes das Funções de Confiança (FC) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e determina outras providências.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina, de acordo com o seu art. 42, que impõe restrições às dívidas contraídas no final do último mandato.
CONSIDERANDO os princípios fundamentais que devem ser seguidos pelo Gestor Público e um deles é o princípio do equilíbrio fiscal, que estabelece que as despesas devem ser compatíveis com as receitas, de forma a evitar o endividamento excessivo e o comprometimento do futuro financeiro do ente federativo.
CONSIDERANDO a necessidade de equação dos gastos públicos para manter a eficiência da Administração Pública.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013.
DECRETA:
Art. 1º Ficam destituídos todos os ocupantes das Funções do Confiança (FC) existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, admitidos até a presença data.
Art. 2º - Deverá ser reduzido, em 70% os pagamentos de natureza indenizatória, pela participação em comissões, por parte dos servidores municipais (jetons), referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro.
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 14 de outubro de 2024.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
Diário Oficial dos municípios - 15 de outubro de 2024
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