15/10/2024

CEARÁ-MIRIM: A TESOURA COMEÇA 'FALAR FRANCÊS' NA PREFEITURA

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.434 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Destitui todos os ocupantes das Funções de Confiança (FC) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e determina outras providências.

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina, de acordo com o seu art. 42, que impõe restrições às dívidas contraídas no final do último mandato.


CONSIDERANDO os princípios fundamentais que devem ser seguidos pelo Gestor Público e um deles é o princípio do equilíbrio fiscal, que estabelece que as despesas devem ser compatíveis com as receitas, de forma a evitar o endividamento excessivo e o comprometimento do futuro financeiro do ente federativo.


CONSIDERANDO a necessidade de equação dos gastos públicos para manter a eficiência da Administração Pública.


CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam destituídos todos os ocupantes das Funções do Confiança (FC) existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, admitidos até a presença data.


Art. 2º - Deverá ser reduzido, em 70% os pagamentos de natureza indenizatória, pela participação em comissões, por parte dos servidores municipais (jetons), referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro.


Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 14 de outubro de 2024.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito  



Diário Oficial dos municípios - 15 de outubro de 2024

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