16/09/2024

NOTÍCIAS POLICIAIS

Homem condenado por homicídio em SGA é preso no interior do RN

Um homem, de 44 anos, condenado pelo crime de homicídio em São Gonçalo do amarante, na Grande Natal, foi preso nesta segunda-feira (16), na zona Rural do município de Pendências, interior do Rio Grande do Norte.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, os crimes teriam ocorrido no dia 10 de dezembro de 2009, no bairro Jardim Lola, em São Gonçalo do Amarante. Na ocasião, o homem – identificado como Eduardo da Silva Soares – cometeu o homicídio que vitimou Simone da Silva Felipe, 19 anos, e tentou matar um homem e uma mulher, ambos de 24 anos.

Foi constatado também que a motivação do ato teria sido fofocas na vizinhança. Ele foi conduzido à Delegacia para a realização dos procedimentos legais e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde cumprirá uma pena de 20 anos de reclusão em regime fechado.


Homem que atirou em cão terá que ressarcir despesas de ONG que resgatou o animal no RN

Um morador de Rafael Godeiro, município da Região Oeste do RN e distante mais de 300 quilômetros de Natal, terá de ressarcir as despesas de uma organização não governamental que resgatou um cachorro de rua, ferido após disparo de arma de fogo feito pelo acusado. A decisão da 1ª Câmara Cível do TJRN reforma sentença sobre o caso, com entendimento pela existência de responsabilidade civil por ilícito (maus tratos de animal), em virtude do disparo contra o cão ter ocorrido porque o animal ter bebeu no reservatório de água do cavalo pertencente a este homem. Prevaleceu na análise do fato, o dever de custeio, pelo acusado, dos gastos assumidos pelo instituto sem fins lucrativos que socorreu o cachorro.

A sentença inicial havia negado o pedido, por entender que a entidade escolheu, por livre e espontânea vontade, acolher o cachorro de nome “Dustin” e que não havia obrigação legal ou judicial da ONG em arcar com o tratamento do animal, mas assim o fez. Contudo, esse não foi o entendimento em 2ª instância, por meio da 1ª Câmara, presidida pelo desembargador Claudio Santos e que teve a relatoria do processo a cargo do desembargador Cornélio Alves. “Com efeito, dispõe o artigo 186 do Código Civil: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, explica o relator.

Responsabilidade Civil

O órgão julgador acatou os argumentos da ONG de que há “desarrazoabilidade e a desconexão social e jurídico” do fundamento do julgado de origem no sentido de que a autora aceitou uma obrigação que não era sua, por mera vontade, para afastar a responsabilização de quem perpetrou um ato lesivo.


Polícia abre inquérito por lesão corporal após cadeirada de Datena em Pablo Marçal

A Polícia Civil abriu inquérito para apurar crimes de lesão corporal e injúria após o candidato José Luiz Datena (PSDB) agredir Pablo Marçal (PRTB) com uma cadeira durante um debate realizado na TV Cultura na noite de domingo (15).

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) confirmou que o caso foi registrado no 78° Distrito Policial (Jardins) após a confusão.

No registro, o advogado de Marçal foi orientado quanto ao prazo para ofertar representação criminal para o prosseguimento da investigação. Com isso, a representação, que poderia ser feita em até seis meses, foi realizada nesta segunda no 15º Distrito Policial.

O inquérito, então, foi aberto e encaminhado à Delegacia Seccional.

Para a TV Globo, o advogado pessoal de José Luiz Datena, Eduardo Cesar Leite, afirmou que representará criminalmente contra Pablo Marçal por calúnia e difamação.

Segundo o advogado, a base dessa representação, que será protocolada ainda nesta segunda na Justiça Criminal por meio de uma queixa-crime, são as declarações feitas por Marçal, que usou palavras ofensivas, como “jack”, ao se referir a Datena.

Eduardo explicou que a representação deve ser feita pelo escritório do criminalista Roberto Podval. O advogado disse ainda que medidas serão tomadas contra o candidato do PRTB junto à Justiça Eleitoral.

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