Lei proíbe queima de fogos de estampido durante período eleitoral em Natal
A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 7.743, que proíbe a queima de fogos de estampido durante o período eleitoral, nessa segunda-feira (9). A lei reforça que os chamados fogos de vista, ausentes de estampido, por outro lado, seguem com utilização autorizada. A norma foi publicada por meio do Diário Oficial do Município e já está em vigor.
De acordo com a publicação, estão proibidas a queima, o manuseio, a utilização e a soltura dos fogos de estampido. A lei é válida tanto para locais públicos quanto privados e, em caso de descumprimento, pode resultar em uma multa de 50% do salário mínimo vigente à época da infração para o infrator. Já para as empresas, o percentual da multa sobe para 100% da remuneração.
Aliado a isso, em caso de reincidência do descumprimento dentro de um prazo inferior a 30 dias, os valores da multa podem ser dobrados. A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das penalidades serão realizadas pelos órgãos competentes da Prefeitura do Natal, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar.
O período eleitoral a que a lei nº 7.743 se refere corresponde ao primeiro dia da escolha de candidato/convenções partidárias até o dia do eventual segundo turno, conforme calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.
A nova lei será regulamentada pela Prefeitura do Natal dentro do prazo de 90 dias,
contados da data de sua publicação.
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