02/07/2024

CEARÁ-MIRIM: MAIS UMA RECOMENDAÇÃO DO MP SOBRE O CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO


4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CEARÁ-MIRIM/RN
Rua Benildes Dantas, 50, Bela Vista, Ceará-Mirim-RN – CEP 59570-000.
Telefone: (84) 99994-0523, E-mail: 04pmj.cearamirim@mprn.mp.br

RECOMENDAÇÃO nº 5891024

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 4a Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o art. 27, Parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625/93 e o art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e ainda, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis, nos termos dos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os direitos fundamentais se consubstanciam como cerne axiológico do Estado Constitucional e Democrático de Direito (feição objetiva), ao passo que atribuíram à tutela do ser humano uma posição central no Ordenamento Jurídico Pátrio e uma eficácia irradiante (feição subjetiva), nos termos do art. 1°, inciso III, da CRFB/88;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve verter sua atuação à luz do critério da subordinação, é dizer, observando o princípio da legalidade ou, para a doutrina mais moderna juridicidade, que exige a observância de todo o conjunto de regras e princípios, tendo como pedras de toque os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público;

CONSIDERANDO que o ingresso na Administração Pública ocorre mediante concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma da lei, de acordo com o art. 37, inciso II, da CRFB/88;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.263, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre as diretrizes gerais para realização de concursos em Ceará-Mirim/RN, prevê como forma de avaliação, obrigatoriamente, pelo menos duas etapas que contenham prova objetiva e discursiva ou prática, sem prejuízo da previsão de aplicação de outros tipos de prova;

CONSIDERANDO o conteúdo do aditivo n° 01, de 24 de abril de 2024, que excluiu a fase discursiva do certame, substituindo-a, por sua vez, apenas pela fase de títulos, de caráter classificatório;

CONSIDERANDO que a fase de títulos em concursos, entendida como etapa em que aprovados apresentam documentos que demonstram a sua formação educacional e experiência profissional, não se confunde com prova a prática, a qual, por seu turno, é uma etapa, de caráter eliminatório ou classificatório, em que se avalia habilidades específicas e determinadas (atividades físicas, digitação, direção de veículos e elaboração de peças, por exemplo),

Resolve:

RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Ceará-Mirim/RN, Sr. Júlio César Câmara, e ao Diretor do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB, que excluam do Edital n° 01/2024 o Aditivo n° 01, de 24 de abril de 2024, que dispensa a fase discursiva do certame, uma vez que essa previsão viola o preceito do art. 7o, Parágrafo único, da Lei Municipal n° 2.263, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre as diretrizes gerais para realização de concursos em Ceará-Mirim/RN, voltando a prever no Edital do referido certame, de forma complementar à objetiva, fase discursiva, independentemente da fase de títulos (que é facultativa), inclusive à luz do art. 37, inciso II, da CRFB/88. REQUISITAR ao Prefeito Municipal de Ceará-Mirim/RN, Sr. Júlio César Câmara, e ao Diretor do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento deste documento, informações sobre as providências adotadas visando ao cumprimento desta recomendação Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-Cidadania por meio eletrônico.

Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Ceará-Mirim/RN, 27 de junho de 2024.
Roger de Melo Rodrigues
Promotor de Justiça

Disponível no DOE/RN - ANO 91 - Nº 15.698 - 29/06/2024

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