Voto impresso e auditável: A batalha decisiva
Com o ressurgimento da polêmica sobre a fragilidade e a suspeição do sistema de urnas eletrônicas em solo americano, sobretudo após as graves denúncias recentemente apresentadas por Donald Trump e Elon Musk e repercutida no Congresso dos EUA e na mídia, volta o tema a ganhar reverberada proeminência em território verde-amarelo, comprometendo e tensionando, desde já, a agenda política tupiniquim para os próximos meses.
Fato é que perdura, no país, uma questão de fundo pendente, crucial, de extrema gravidade, que ainda não foi devidamente esclarecida perante a sociedade brasileira na exata proporção de sua máxima e decisiva magnitude:
Por que o Supremo Tribunal Federal (STF) – e, na sua cola, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – tem rejeitado, sistematicamente, faz anos, o cumprimento de decisões soberanas do Poder Legislativo concernentes à reforma da legislação eleitoral e sua efetivação, da mesma forma que interferido, abusivamente, na cena política para alterar encaminhamentos, decisões congressuais ou ameaçar políticos e influencers contrários às suas obscuras expectativas, quando lhe é vedado tal poder pela própria Constituição Federal?
Uma situação, no mínimo, muito estranha!
Primeiro foi a Lei 10.408/2002, sancionada em 10 de janeiro de 2002, pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, que estabelecia novas regras sobre a transparência e confiabilidade do voto eletrônico, resultado final de um projeto de lei iniciado pelo Sen. Roberto Requião, nos idos de 1998.
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