24/04/2024

PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MORO CHEGA AO TSE

PL e PT recorrem contra decisão que livrou Moro da cassação

O PT e PL entraram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar cassar o senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico, arrecadação ilícita e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022.

O recurso é contra o julgamento da Justiça Eleitoral no Paraná que rejeitou duas ações contra o senador. Ele é acusado de gastar além do teto na pré-campanha e, com isso, desequilibrar a disputa ao Senado.

O PL afirma que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tem “fragilidades e falhas” e que o relator dos processos, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, foi “flagrantemente condescendente” com Moro.

O recurso poderia ter sido enviado ao próprio TRE. Nesse caso, a opção que restava era o chamado embargo de declaração – recurso usado para questionar eventuais omissões, contradições ou “obscuridade” no acórdão. Os embargos não têm o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento. Para encurtar caminho, os partidos foram direto ao TSE, onde a situação tende a ser mais difícil para Moro.

Agora, o Tribunal Superior Eleitoral tem competência para analisar novamente as provas do processo, o que pode levar os ministros a decidirem na contramão da Justiça Eleitoral no Paraná. Em outras palavras, a possibilidade de cassação de Sergio Moro não saiu do horizonte.

Um dos pontos-chave do julgamento é o parâmetro que será usado para calcular os gastos de campanha. A definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na eleição, é controversa.

O PL se opõe aos desembargadores do TRE e defende que os gastos de natureza eleitoral não são apenas aqueles que se traduzem em votos.

– Gastos de natureza eleitoral excessivos e prematuros podem configurar gravidade mesmo que não tenham a capacidade de alterar diretamente a votação.

O partido afirma, por exemplo, que as despesas com segurança devem sim ser contabilizadas.

– É de se concluir que se não houvesse pré-campanha, não haveria gastos com segurança, escolta armada e carro blindado em favor do primeiro investigado. Resta configurada a natureza eleitoral [assessória] do gasto.

O Podemos foi o primeiro partido a filiar Sergio Moro quando o ex-juiz entrou oficialmente na vida político-partidária. Ele migrou ao União Brasil, após ver derreterem suas chances de vitória na corrida presidencial, para lançar candidatura ao Senado.

Entre os desembargadores do Paraná, prevaleceu a tese de que Moro só poderia ser condenado se ficasse provado que o movimento foi intencional, ou seja, que ele lançou pré-candidatura a presidente para ganhar maior visibilidade na campanha ao Senado. O PL rebate o argumento:

– O efeito sobre o eleitorado existe, independentemente de eventual premeditação.

O partido defende que o senador se beneficiou de uma “superexposição” e de um “aparato hollywoodiano” como pré-candidato a presidente e classifica sua campanha como “midiática” e “revestida de excessos”.

Desembargadores do TRE do Paraná também descartaram gastos fora do estado. Para o PL, todos os eventos devem ser considerados, porque segundo o partido têm impacto na disputa local.

– Não há como dizer que a influência de uma pré-campanha presidencial não afeta o eleitor de um determinado estado.

O PT vai na mesma linha e afirma que os gastos excederam o limite razoável.

– Ignorar tamanho abuso seria medida de conivência com a ilegalidade e aceitar que no período de pré-campanha impera o “vale-tudo” eleitoral.

AE

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