24/04/2024

GREVE É UM DIREITO - CONFIRA O QUE DIZ A LEI



Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Lei nº 7.783 de 28 de Junho de 1989

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências.


O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art 1º É assegurado o direito de greve competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Parágrafo Único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta lei.

Art º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de pessoal de serviços a empregador.

Art 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.


José Sarney
Presidente da República do Brasil

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