22/03/2024

CEARÁ-MIRIM: SECRETÁRIA DE CULTURA RESOLVE RATEAR VALORES REMANESCENTES DA LEI PAULO GUSTAVO

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1.105, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre o rateio dos valores remanescentes do Edital de Chamada Pública nº 007/2023.

 

O Secretário Municipal de Cultura e Eventos, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

CONSIDERANDO a tramitação da Chamada Pública nº 007/2023 referente ao Edital de Seleção de Projetos para Execução Audiovisual da Lei Paulo Gustavo no Município de Ceará-Mirim/RN;

 

CONSIDERANDO o não preenchimento do total de vagas de algumas categorias disponibilizadas no Anexo I do referido edital;

 

CONSIDERANDO o item 13.1 do edital que dispõe sobre o rateio dos valores remanescentes entre os contemplados no edital.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ratear, por igual valor, entre os contemplados na categoria de Apoio à Produção Audiovisual (videoclipe) do Edital de Chamada Pública nº 007/2023, o saldo remanescente da referida categoria.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Ceará-Mirim/RN, 18 de março de 2024.

 

KLAUSS FRANCISCO TORQUATO RÊGO

Secretário Municipal de Cultura e Eventos




PORTARIA Nº 1.106, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre o rateio dos valores remanescentes do Edital de Chamada Pública nº 008/2023.

 

O Secretário Municipal de Cultura e Eventos, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

CONSIDERANDO a tramitação da Chamada Pública nº 008/2023 referente ao Edital de Prêmio de Fomento à Cultura da Lei Paulo Gustavo no Município de Ceará-Mirim/RN;

 

CONSIDERANDO o não preenchimento do total de vagas de algumas categorias disponibilizadas no Anexo I do referido edital;

 

CONSIDERANDO o item 11.1 do edital que dispõe sobre o rateio dos valores remanescentes entre os contemplados no edital.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ratear, por igual valor entre todos os contemplados do Edital de Chamada Pública nº 008/2023, o saldo remanescente das categorias que não houveram preenchimento de vagas.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Ceará-Mirim/RN, 18 de março de 2024.


KLAUSS FRANCISCO TORQUATO RÊGO

Secretário Municipal de Cultura e Eventos



Diário Oficial dos Municípios - 22 de Março de 2024

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