STJ anula provas obtidas contra condenado por tráfico de drogas por busca e apreensão em local diferente do autorizado
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, anulou provas de uma ação penal obtidas durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em local diverso do descrito na decisão judicial. Ele alegou que as provas colhidas em busca e apreensão, feita em um endereço diferente do autorizado pelo Judiciário, são “ilícitas, devido ao desvio de finalidade”.
A informação é do site Conjur. Os policiais encontraram 15 gramas de maconha em depósito no endereço em que cumpriram o mandado. O réu foi condenado em 2ª instância a 6 anos e 9 meses de prisão por tráfico de drogas.
A defesa do condenado pediu a anulação da busca e apreensão policial, já que foram feitas em um endereço diferente daquele informado no mandado de prisão.
O ministro do STJ notou que o mandado de prisão foi expedido para cumprimento no endereço em que o réu morava, mas ele não foi encontrado lá.
Em sua decisão, Fonseca constatou “desvio de finalidade na busca domiciliar realizada com o propósito de apreender substância entorpecente, o que resultou em verdadeira ‘pesca predatória’”.
O magistrado reconheceu a “ilegalidade” da busca e apreensão. Os efeitos da sua decisão foram estendidos a uma “corré”.
Gazeta Brasil
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