GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.247 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
FIXA SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o artigo 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º-Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos para o mandato compreendido entre 1.º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028.
Parágrafo único.Para os efeitos desta Lei consideram-se agentes políticos o Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 2.º-Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou acumulação com qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 3.º-O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 24.600,00 (vinte quatro mil e seiscentos reais).
Art. 4.º-O agente político detentor de mandato de Vice-Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Art. 5.º-O agente político ocupante do cargo de Vereador fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 13.880,00 (treze mil oitocentos e oitenta reais).
Art. 6.º-O agente político não eletivo ocupante do cargo público de Secretário Municipal fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Art. 7.º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, 28 de dezembro de 2023.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
Diário Oficial dos Municípios - 29 de Dezembro de 2023
Nenhum comentário:
Postar um comentário