29/12/2023

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL Nº 2.247 AUMENTA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.247 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI MUNICIPAL Nº 2.247 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

FIXA SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o artigo 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1.º-Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos para o mandato compreendido entre 1.º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028.

Parágrafo único.Para os efeitos desta Lei consideram-se agentes políticos o Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais.


Art. 2.º-Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou acumulação com qualquer outra espécie remuneratória.


Art. 3.º-O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 24.600,00 (vinte quatro mil e seiscentos reais).


Art. 4.º-O agente político detentor de mandato de Vice-Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

Art. 5.º-O agente político ocupante do cargo de Vereador fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 13.880,00 (treze mil oitocentos e oitenta reais).


Art. 6.º-O agente político não eletivo ocupante do cargo público de Secretário Municipal fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).


Art. 7.º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.


Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, 28 de dezembro de 2023.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito



Diário Oficial dos Municípios - 29 de Dezembro de 2023

Nenhum comentário: