Instituto de Previdência Municipal de Ceará-Mirim/RN - Ceará-Mirim Previ
EDITAL N.º 001/2023-CMPREVI
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 116, VI, da Lei Municipal n.º 1.637, de 2013, e conforme o regulamento disposto no Decreto Municipal n.º 4.164, de 13 de novembro de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Convocação para a eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal do CEARÁ-MIRIM-PREVI, relativo ao triênio 2024-2026.
Art. 1º As normas que regulamentam o procedimento de eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal do CEARÁ-MIRIM-PREVI constam no Decreto Municipal n.º 4.164, de 13 de novembro de 2023.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno do CEARÁ-MIRIM-PREVI e será composto por 03 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, conforme o art. 103 da Lei Municipal n.º 1.637, de 2013.
Art. 2º São detentores da condição de eleitores, aptos a votarem, todos os segurados obrigatórios do CEARÁ-MIRIM-PREVI.
Art. 3º São válidos para identificação do eleitor qualquer um dos documentos abaixo:
I - Carteira de Identidade (documento oficial com foto);
II - Documento de identidade de categoria profissional reconhecido por lei;
III - Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e
V - Passaporte.
Art. 4º Poderão ser candidatos servidores ativos e inativos vinculados ao CEARÁ-MIRIM-PREVI e confirmados em estágio probatório, que demonstrem serem detentores, no mínimo, de formação técnica de nível médio, nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria ou qualquer formação acadêmica em nível superior.
Art. 5º Os segurados da previdência municipal que atenderem aos requisitos do art. 4º deste Edital e desejarem se candidatar a membro do Conselho Fiscal, deverão oficializar pedido de inscrição específico para essa finalidade, observando sempre a norma vigente, constante no Decreto Municipal n.º 4.164, de 13 de novembro de 2023.
Art. 6º O prazo para registro das candidaturas para a eleição dos membros do Conselho Fiscal será de oito dias corridos, iniciando-se no dia 20/11/2023 e encerrando-se no dia 28/11/2023, conforme calendário constante do Anexo II.
§ 1º Os registros das candidaturas serão realizados na Recepção do CEARÁ-MIRIM-PREVI, situado na Avenida Luiz Lopes Varela, n.º 1092, Centro, Ceará Mirim/RN.
§ 2º Durante o período dedicado ao registro de candidatos, permanecerá no CEARÁ-MIRIM-PREVI uma pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber documentação e fornecer recibos, no horário das 08h às 14h, durante o período previsto no caput e reproduzido no Anexo II.
Art. 7º O requerimento do registro das candidaturas, assinado pelo próprio candidato, será endereçado à Comissão de Pleito em duas vias e instruído com:
I - cópia de documento de identidade oficial com foto e CPF;
II - cópia de comprovante de residência;
III - foto 3x4 recente;
IV - certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal;
V - declaração de não ter incidido em alguma das situações previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar n.º 64, de 1990, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital; e
VI - comprovação, no mínimo, de formação técnica de nível médio, nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria ou qualquer formação acadêmica em nível superior.
Art. 8º No prazo de até 2 (dois) dias a contar do encerramento do prazo para registros, a Comissão de Pleito encaminhará a relação nominal das candidaturas homologadas conforme as exigências deste Edital ao Presidente do CEARÁ-MIRIM-PREVI, o qual providenciará o seu imediato envio para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 9º As eleições serão realizadas de forma presencial, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos os servidores enquadrados no art. 2º deste Edital.
Parágrafo único. A eleição será realizada no dia 15 de dezembro de 2023, conforme calendário constante do Anexo II, no horário compreendido das 08h às 17h, na sede do CEARÁ-MIRIM-PREVI, localizado na Avenida Luiz Lopes Varela, n.º 1092, Centro, Ceará-Mirim/RN.
Art. 10. A sessão eleitoral de apuração será instalada na sede do CEARÁ-MIRIM-PREVI imediatamente após o encerramento das votações, sob a coordenação da Comissão de Pleito.
Parágrafo único. Fica assegurado o acompanhamento dos trabalhos de apuração dos votos pelos candidatos com registros deferidos.
Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ceará-Mirim/RN, 13 de novembro de 2023.
LUIS ANTONIO DE LIMA FERREIRA
Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ceará-Mirim/RN
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo), (profissão), portador da identidade nº ......, CPF nº ......, residente e domiciliado em (endereço completo com CEP), candidato para a função de membro do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ceará-Mirim/RN (CEARÁ-MIRIM-PREVI), declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que não sofri condenação criminal transitada em julgado, conforme certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal anexas, e que não incidi em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Local e data.
Identificação e assinatura.
ANEXO II
CALENDÁRIO ELEITORAL
EVENTO
DATA
Prazo para registro de candidaturas
20/11/2023 a 28/11/2023
Prazo para impugnação de candidaturas
01/12/2023 a 04/12/2023
Propaganda eleitoral
05/12/2023 a 14/12/2023
Data da votação e apuração
15/12/2023
Prazo para interposição de recurso
20/12/2023 a 21/12/2023
Publicado por:
Eduardo Antônio Varela de Gois
Código Identificador:E984B08D
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