GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.166 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 - * REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a realização de Concurso Público para o Município de Ceará-Mirim, incluindo as Autarquias Municipais SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e PREVI (Fundo de Previdência dos Servidores Municipais), e estabelece a condução do concurso pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 30 da Constituição Federal de 1988 e artigo 39, inciso IV a Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO que as Autarquias Municipais, SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e PREVI (Fundo de Previdência dos Servidores Municipais), vinculadas ao Município de Ceará-Mirim, manifestaram formalmente seu interesse em participar do Concurso Público promovido pelo Poder Executivo Municipal, com o objetivo de suprir suas necessidades de pessoal;
CONSIDERANDO que a realização de concurso público é um instrumento eficaz para o provimento de cargos públicos, garantindo a seleção de candidatos de acordo com critérios de mérito e competência;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização de recursos, evitando a duplicidade de processos seletivos e promovendo a economia de gastos públicos;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização de Concurso Público para o Município de Ceará-Mirim, englobando as Autarquias Municipais SAAE e PREVI, que manifestaram interesse em participar do certame.
Artigo 2º - A condução e organização do Concurso Público, englobando o Município de Ceará-Mirim, o SAAE e a PREVI, serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), conforme a Lei 2.209, de 08 de setembro de 2023, que atuará em conjunto com as áreas técnicas competentes e a comissão designada.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ceará-Mirim/RN, 14 de novembro de 2023.
JULIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
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