A liberdade proibida
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, baixou mais uma instrução sobre os deveres que o cidadão brasileiro deve cumprir para receber o certificado de “nada consta” exigido pelo regime político que ele próprio e os seus colegas estão impondo hoje ao Brasil. Trata-se, nesta última carta apostólica à nação, de uma proibição fundamental: não é mais permitido, segundo os termos expostos pelo ministro, discordar das decisões do Supremo. Ele ainda não diz isso com todas as letras, pontos e vírgulas, mas dá na mesma. Barroso determinou que o ato de criticar a militância política do STF é uma postura antidemocrática, já na fronteira da ilegalidade penal. Aí fica difícil. O que se condena no STF não são as preferências políticas pessoais dos ministros; são as decisões que tomam, dia após dia, e que violam as leis e a Constituição Federal do Brasil. Mas isso, segundo a verdade oficial que eles próprios criaram, é uma acusação de “ativismo político” — não tem valor nenhum, portanto. O resultado prático dessa contrafação da realidade é que fica moralmente proibido criticar o STF.
“Com frequência as pessoas chamam de ativistas as decisões que elas não gostam, mas geralmente o que elas não gostam mesmo é da Constituição, ou eventualmente da democracia”, disse Barroso em mais um desses simpósios que os ministros tanto frequentam, no Brasil e sobretudo no eixo Nova York-Paris-Lisboa. (Ali, justamente, quase só falam de política.) “Decisões que elas não gostam”? É uma avaliação que está simplesmente contra os fatos. Quando a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, diz que proibir as sustentações orais feitas pelos advogados no STF é uma violação do direito de defesa, isso não é acusar ninguém de “ativismo político”, mas apenas apontar uma decisão ilegal. A crítica não é porque a OAB “não gostou” da proibição. É porque ela acha que a proibição é contra a lei. Tem todo o direito de achar isso, não apenas por ter a função de assegurar as prerrogativas dos advogados — é o que lhe garante, também, a liberdade constitucional de expressão.
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